{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":24100,"origem":"stj","sha256_origem":"bf899192e8a83e6cdc56dca2a20feb2b16d8e2a9bdb262210c626a3133c4e6c7","registro_original":{"id_fonte":"000838220","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1281008","numero_registro":"201800909483","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2023-03-13","data_publicacao":"2023-03-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. SUSPENSÃO. ART.\n151 DO CTN. ROL TAXATIVO. CONSULTA. NÃO INCLUSÃO. MULTA.\nRESPONSABILIDADE.   PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA.\n1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de\nque o art. 151 do CTN prevê um rol taxativo ao apresentar as\nhipóteses em que há a suspensão da exigibilidade do crédito\ntributário, no qual não está incluso o procedimento de consulta\nfiscal.\n2. Nos termos da orientação jurisprudencial desta Corte Superior, há\n\"responsabilidade do adquirente pelos consectários da mora e também\npela multa tributária decorrente do inadimplemento perpetuado após\na resposta à consulta formulada\" (REsp n. 965.271/RJ, relatora\nMinistra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 18/08/2009, DJe de\n03/09/2009).\n3. Não enfrentada no julgado impugnado tese respeita nte a artigo de\nlei federal apontado no recurso especial, há falta do\nprequestionamento, o que faz incidir na espécie o óbice da Súmula\n282 do STF.\n4. Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/03/2023 a 13/03/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto:1972-03-06;70235!art48","urn:lex:br:federal:decreto:1972-03-06;70235!art49","urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art151"],"sumulas_citadas":["STJ:83"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000083","LEG:FED LEI:005172 ANO:1966\n*****  CTN-66    CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL\n        ART:00151","LEG:FED DEC:070235 ANO:1972\n        ART:00048 ART:00049"],"jurisprudencia_citada":"(CRÉDITO TRIBUTÁRIO - SUSPENSÃO - ART. 151 DO CTN - ROL TAXATIVO)\n   STJ - <<AgRg no AgRg no REsp 747383>>-SC,\n         {{AREsp 211405}}-SP\n(MULTA - RESPONSABILIDADE)\n   STJ - <<REsp 965271>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/f4d66fe7-069d-41dc-90ea-4c5837221095/download/20230331.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"88dbd32ce316135ff60f7d401670ad22168c31b0031cdb8b20ca56c78194d776","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"bf899192e8a83e6cdc56dca2a20feb2b16d8e2a9bdb262210c626a3133c4e6c7","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
