# Registro público: STJ — 1682388

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-06
- **Publicação:** 2023-03-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/24101/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/24101.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f16fba55b379f761bfa67b770e9f7faa2581031e2531778a801ce0f9049d299a

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/f4d66fe7-069d-41dc-90ea-4c5837221095/download/20230331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000838221
- **Número de registro na fonte:** 202000667513
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

TRIBUTÁRIO. IRPJ E CSLL. PIS E COFINS. BASE DE CÁLCULO. REINTEGRA.
CRÉDITOS. LIMITAÇÃO LEGAL.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Segundo a orientação da Primeira Seção do Superior Tribunal,
sobre os créditos apurados pelo Reintegra incidem a Contribuição ao
PIS e a COFINS até a vigência da Lei n. 12.844/2013, assim como IRPJ
e CSLL, até a edição da MP n. 651/2014 (EREsp 1.879.111/RS, Rel.
Ministro Gurgel de Faria, julgado em 23/03/2022, DJe 11/04/2022; e
AgInt nos EREsp n. 1.514.561/RS, relator Ministro Herman Benjamin,
Primeira Seção, julgado em 15/9/2020, DJe de 22/9/2020).
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

TRIBUTÁRIO. IRPJ E CSLL. PIS E COFINS. BASE DE CÁLCULO. REINTEGRA.
CRÉDITOS. LIMITAÇÃO LEGAL.
1. Segundo a orientação da Primeira Seção do Superior Tribunal,
sobre os créditos apurados pelo Reintegra incidem a Contribuição ao
PIS e a COFINS até a vigência da Lei n. 12.844/2013, assim como IRPJ
e CSLL, até a edição da MP n. 651/2014 (EREsp 1.879.111/RS, Rel.
Ministro Gurgel de Faria, julgado em 23/03/2022, DJe 11/04/2022; e
AgInt nos EREsp n. 1.514.561/RS, relator Ministro Herman Benjamin,
Primeira Seção, julgado em 15/9/2020, DJe de 22/9/2020).
2. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 28/02/2023 a 06/03/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(REINTEGRA - BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS - EXCLUSÃO A PARTIR
DA LEI 12.844/2013)
   STJ - <<EREsp 1879111>>-RS, <<AgInt nos EREsp 1514561>>-RS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:012844 ANO:2013
- LEG:FED MPR:000651 ANO:2014

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** f16fba55b379f761bfa67b770e9f7faa2581031e2531778a801ce0f9049d299a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

