# Registro público: STJ — 2002103

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-06
- **Publicação:** 2023-03-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/24103/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/24103.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 48e9c037954cd928a0ece3d8e55457b031986dd60fe7324a09b7c88bdbaf65cd

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

TRIBUTÁRIO. EMPREGADOR RURAL PESSOA FÍSICA. INSCRIÇÃO NO CNPJ.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PARA O SALÁRIO EDUCAÇÃO. EXIGÊNCIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "O produtor rural pessoa física, inscrito no Cadastro Nacional de
Pessoa Jurídica (CNPJ), enquadra-se no conceito de empresa para
efeito de incidência da contribuição para o salário-educação" (AgInt
no REsp 1.786.468/SP, rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA
TURMA, julgado em 17/06/2019, DJe 26/06/2019).
- **Item 2 (texto oficial):** Hipótese em que o ora agravado não está inscrito no CNPJ.
3 . Agravo interno desprovido.

## Ementa

TRIBUTÁRIO. EMPREGADOR RURAL PESSOA FÍSICA. INSCRIÇÃO NO CNPJ.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PARA O SALÁRIO EDUCAÇÃO. EXIGÊNCIA.
1. "O produtor rural pessoa física, inscrito no Cadastro Nacional de
Pessoa Jurídica (CNPJ), enquadra-se no conceito de empresa para
efeito de incidência da contribuição para o salário-educação" (AgInt
no REsp 1.786.468/SP, rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA
TURMA, julgado em 17/06/2019, DJe 26/06/2019).
2. Hipótese em que o ora agravado não está inscrito no CNPJ.
3 . Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 28/02/2023 a 06/03/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA - CONTRIBUIÇÃO PARA O SALÁRIO-EDUCAÇÃO
- INSCRIÇÃO NO CADASTRO NACIONAL DE PESSOA JURÍDICA (CNPJ))
   STJ - <<AgInt no REsp 1786468>>-SP, <<REsp 1847350>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 1.812.828 do STJ: contribuição para o salário-educação](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1812828/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 1.812.828 foi julgado pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça em 16 de agosto de 2022, sob relatoria de Mauro Campbell Marques, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 7 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de contribuição para o salário-educação, legitimidade passiva e produtor rural pessoa física. Esta página

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** contribuicao, educacao, salario
- **SHA-256 do HTML autoral:** 66487bd0ad3c0abafaaae1c7438dfcffc914d83842c8c1dc1b5d27e955d85d7a
- **SHA-256 do registro documental:** 48e9c037954cd928a0ece3d8e55457b031986dd60fe7324a09b7c88bdbaf65cd
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1812828%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 48e9c037954cd928a0ece3d8e55457b031986dd60fe7324a09b7c88bdbaf65cd
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Tema 362 do STJ: Salário-Educação](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-362/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ao julgar o Tema 362, o STJ fixou a seguinte tese: “A contribuição para o salário-educação tem como sujeito passivo as empresas, assim entendidas as firmas individuais ou sociedades que assumam o risco de atividade econômica, urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, em consonância com o art. 15 da Lei 9.424/96, regulamentado pelo Decreto 3.142/99,

**Atribuição:** Rafael Toledo · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça

- **Âncoras documentais:** educacao, salario
- **SHA-256 do HTML autoral:** 65ad7701ac2616c1a7cd9f2bac9182acadc9955782d6adfd81749c7cff612383
- **SHA-256 do registro documental:** 48e9c037954cd928a0ece3d8e55457b031986dd60fe7324a09b7c88bdbaf65cd
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-362%2F)

