{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":24105,"origem":"stj","sha256_origem":"f12aefd12f5d105da11821d77b41e0adec0658b9b27b17194c58460669bcb015","registro_original":{"id_fonte":"000838225","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2033514","numero_registro":"202103920720","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2023-03-06","data_publicacao":"2023-03-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. EXAME DO\nMÉRITO. INVIABILIDADE.\n1. Nos termos do entendimento firme desta Corte Superior, o exame do\nmérito recursal somente pode ocorrer se ultrapassado o juízo de\nadmissibilidade do recurso.\n2. Hipótese em que, sendo intempestivos os embargos à execução,\ncorreta a decisão da Corte regional em não apreciar o mérito da\ninsurgência.\n 3. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 28/02/2023 a 06/03/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(INTEMPESTIVIDADE - APRECIAÇÃO DO MÉRITO DA INSURGÊNCIA)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1358782>>-MG,\n         <<EDcl no AgRg no AREsp 1965822>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 1320741>>-MA, <<AgRg no AREsp 223245>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/f4d66fe7-069d-41dc-90ea-4c5837221095/download/20230331.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"d0df601355a60c8b1b4f6e442398496938f93a9622f9df8fa05bb66d9d46925a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"f12aefd12f5d105da11821d77b41e0adec0658b9b27b17194c58460669bcb015","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
