# Registro público: STJ — 52094

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-13
- **Publicação:** 2023-03-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/24108/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/24108.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 88b9b11adc26cecd875d79dabcb4a19ef29102b581b6d0cd9af06c821e6da11e

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/f4d66fe7-069d-41dc-90ea-4c5837221095/download/20230331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000838228
- **Número de registro na fonte:** 201602499860
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. REGRAS DO
EDITAL. AUTORIDADE IMPETRADA. LEGITIMIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Consoante o entendimento desta Corte, a autoridade coatora que
detém legitimidade para figurar no polo passivo de ação mandamental
é aquela que tenha praticado o ato impugnado, consoante o disposto
na Lei n. 12.016/2009.
- **Item 2 (texto oficial):** Hipótese em que, de acordo com as regras do edital do certame,  a
Secretaria de Estado da Defesa Social - SEDS de Minas Gerais é a
responsável pela organização e execução da quarta e da sexta etapas
do concurso, motivo pelo qual o seu titular tem legitimidade para
figurar como autoridade coatora em mandado de segurança impetrado
por candidato contraindicado na 4ª fase do referido certame.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido .

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. REGRAS DO
EDITAL. AUTORIDADE IMPETRADA. LEGITIMIDADE.
1. Consoante o entendimento desta Corte, a autoridade coatora que
detém legitimidade para figurar no polo passivo de ação mandamental
é aquela que tenha praticado o ato impugnado, consoante o disposto
na Lei n. 12.016/2009.
2. Hipótese em que, de acordo com as regras do edital do certame,  a
Secretaria de Estado da Defesa Social - SEDS de Minas Gerais é a
responsável pela organização e execução da quarta e da sexta etapas
do concurso, motivo pelo qual o seu titular tem legitimidade para
figurar como autoridade coatora em mandado de segurança impetrado
por candidato contraindicado na 4ª fase do referido certame.
3. Agravo interno desprovido .

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 07/03/2023 a 13/03/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2009-08-07;12016

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(MANDADO DE SEGURANÇA - LEGITIMIDADE PASSIVA - AUTORIDADE DE QUEM
EMANA O ATO IMPUGNADO)
   STJ - <<AgInt no RMS 54264>>-SP, <<RMS 54873>>-GO
(MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - EDITAL - LEGITIMIDADE
PASSIVA - SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL - SEDS)
   STJ - <<AgInt no RMS 57612>>-MG

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:012016 ANO:2009
*****  LMS-09    LEI DO MANDADO DE SEGURANÇA

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2009-08-07;12016](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2009-08-07%3B12016)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 73014](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/61281/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2009-08-07;12016
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- [STJ — 2072870](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/92852/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2009-08-07;12016
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / CORTE ESPECIAL
- [STJ — 71987](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43325/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2009-08-07;12016
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Mandado de segurança: o que é e quando pode ser usado](https://wikijuridica.com.br/administrativo/mandado-de-seguranca/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Mandado de segurança é uma ação constitucional destinada a proteger direito líquido e certo contra ilegalidade ou abuso de poder praticado por autoridade pública ou por quem exerce atribuição pública. Ele não serve para qualquer inconformismo com a Administração: os fatos essenciais devem ser comprováveis por documentos apresentados desde o início. A

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** mandado, seguranca
- **SHA-256 do HTML autoral:** a69332026bc751c6fce20f57f9bdefe4f174d13b3a68bffabbe0061e35cf67c8
- **SHA-256 do registro documental:** 88b9b11adc26cecd875d79dabcb4a19ef29102b581b6d0cd9af06c821e6da11e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fadministrativo%2Fmandado-de-seguranca%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 88b9b11adc26cecd875d79dabcb4a19ef29102b581b6d0cd9af06c821e6da11e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

