{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":24111,"origem":"stj","sha256_origem":"c8bd6e49a582c285d2bd7d027f4a234729d759cfa474d3b48b04886abf8a1003","registro_original":{"id_fonte":"000838305","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"EDcl nos EDcl no AgInt nos EDcl no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO\nNOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1971477","numero_registro":"202103494454","relator":"BENEDITO GONÇALVES","data_julgamento":"2023-03-20","data_publicacao":"2023-03-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO\nNO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.\nCONTRIBUIÇÃO PATRONAL. BASE DE CÁLCULO. RETENÇÕES LEGAIS, NA FONTE,\nA TÍTULO DE IRPF E CONTRIBUIÇÕES DO EMPREGADO. MATÉRIA AFETADA AO\nRITO DOS REPETITIVOS. TEMA REPETITIVO 1.174/STJ. SUSPENSÃO.\nDEVOLUÇÃO AO TRIBUNAL DE ORIGEM.\n1. A questão tratada nos autos foi afetada na Primeira Seção para\njulgamento pelo rito dos recursos repetitivos - Tema 1.174/STJ,\ntendo sido escolhidos como representativos da controvérsia os REsps\nns. 2.005.029/SC, 2.005.087/PR, 2.005.289/SC e 2.005.567/RS, sob a\nrelatoria do eminente Ministro Herman Benjamin, havendo determinação\nde suspensão do processamento de todos os processos que versem\nsobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos\ndo art. 1.037, II, do CPC/2015.\n2. Em observância ao princípio da economia processual, é possível ao\nrelator determinar o retorno dos autos à origem, onde ficarão\nsobrestados até a publicação do acórdão proferido nos autos do\nrecurso representativo da controvérsia, devendo tais recursos serem\napreciados na forma prevista nos arts. 1.040, I e II, e 1.041 do\nCPC/2015.\n3. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para\ntornar sem efeito as decisões anteriormente proferidas por esta\nCorte, e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, onde\ndeverá ser observado o procedimento delineado nos arts. 1.040 e\n1.041 do CPC/2015.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 14/03/2023 a 20/03/2023,\npor unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos\nmodificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de\nFaria e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/f4d66fe7-069d-41dc-90ea-4c5837221095/download/20230331.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"2495d3ba51b775dbfe81e031326b9603367db05100526e020af83c9a602042df","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
