{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":24115,"origem":"stj","sha256_origem":"1fe4617bcb184fe43604022e3a49467c1bf7afcae3118d29847239b76cebbfcb","registro_original":{"id_fonte":"000838347","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2004300","numero_registro":"202201524351","relator":"BENEDITO GONÇALVES","data_julgamento":"2023-03-13","data_publicacao":"2023-03-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. APLICABILIDADE DOCPC/REAFIRMAÇÃO\nDA DER. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. HONORÁRIOS\nADVOCATÍCIOS. DES CABIMENTO.\n1. Consigne-se, inicialmente, que o recurso foi interposto contra\nacórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015,\ndevendo ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele\nprevisto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.\n2. A Primeira Seção, no julgamento do EDcl no REsp 1.727.063/SP,\nRel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, Primeira Seção, julgado sob o\nrito dos recursos repetitivos em 19/05/2020, DJe 21/05/2020,\nassentou a compreensão de que descabe a fixação de honorários\nadvocatícios quando o INSS reconhecer a procedência do pedido à luz\ndo fato novo.\n2. No caso dos autos, não há nenhuma alegação da autarquia contrária\nà reafirmação da DER na apelação e nos embargos de declaração\nopostos na origem.\n3. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/03/2023 a 13/03/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de\nFaria e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/f4d66fe7-069d-41dc-90ea-4c5837221095/download/20230331.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"756a9247a1da78127cd6a880bf0d8c3f1f85ef59b240f1ed871255d6dd6365e4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
