{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":24120,"origem":"stj","sha256_origem":"baacff6230edaac7269dbf8542dd89e1f66a96af756276515a6e6cfa1e8d6493","registro_original":{"id_fonte":"000838618","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1973649","numero_registro":"202103767759","relator":"REGINA HELENA COSTA","data_julgamento":"2023-03-13","data_publicacao":"2023-03-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. DIREITO À SAÚDE. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE\nDECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015.\nAPLICABILIDADE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. TEMA N. 106/STJ.\nCRITÉRIOS. MODULAÇÃO. VERIFICAÇÃO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS.\nARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA.\nAPLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE\n2015. DESCABIMENTO.\nI - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão\nrealizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela\ndata da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu,\naplica-se o Código de Processo Civil de 2015.\nII - De acordo com entendimento sedimentado neste Tribunal Superior\nem julgamento de Recurso Especial Repetitivo (Tema n. 106), a\nconcessão de fármacos não incorporados a ato normativo do Sistema\nÚnico de Saúde (SUS) impõe observância às seguintes condições: (i)\ncomprovação da sua imprescindibilidade, mediante laudo fundamentado\ne circunstanciado subscrito pelo médico que assiste o paciente, bem\ncomo da ineficácia dos tratamentos disponibilizados pelo SUS; (ii)\nincapacidade financeira de suportar o custo; e (iii) registro do\nmedicamento na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), de\nacordo com os usos por ela autorizados.\nIII - A verificação de tais requisitos, bem como da modulação da\naplicação do precedente qualificado, no caso concreto, demanda exame\nde elementos fático-probatórios, providência inviável nesta Corte,\ndevendo ser procedida no juízo de origem.\nIV  - A Agravante não apresenta, no agravo, argumentos suficientes\npara desconstituir a decisão recorrida.\nV - Em regra, descabe a imposição da multa prevista no art. 1.021, §\n4º, do Código de Processo Civil de 2015 em razão do mero\ndesprovimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária\na configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do\nrecurso a autorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso.\nVI - Agravo Interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/03/2023 a 13/03/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria\ne Paulo Sérgio Domingues  votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS - CRITÉRIOS - MODULAÇÃO)\n   STJ - <<REsp 1657156>>-RJ (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 106),\n         <<EDcl no REsp 1657156>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/f4d66fe7-069d-41dc-90ea-4c5837221095/download/20230331.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"5f595a991fdf02363ccb217ae449e54c0273dae6eceb55fba25bf4287762357d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"baacff6230edaac7269dbf8542dd89e1f66a96af756276515a6e6cfa1e8d6493","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
