{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":24121,"origem":"stj","sha256_origem":"89e9d961adfaa66f4fdd02bb16df9586c05321d2d145f7bdfbd564d9c1056fcf","registro_original":{"id_fonte":"000838619","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1958579","numero_registro":"202102842665","relator":"REGINA HELENA COSTA","data_julgamento":"2023-03-13","data_publicacao":"2023-03-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA. AGRAVO INTERNO\nNO AGRAVO INTERNO NO  RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE\n2015. APLICABILIDADE. PRESCRIÇÃO. EXECUÇÃO. ART. 9º DO DECRETO N.\n20.910/1932. AUSÊNCIA DE COMBATE A FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS DO ACÓRDÃO.\nAPLICAÇÃO DO ÓBICE DA SÚMULA N. 283/STF. ARGUMENTOS INSUFICIENTES\nPARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. APLICAÇÃO DE MULTA. ART.\n1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. DESCABIMENTO.\nI - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão\nrealizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela\ndata da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu,\naplica-se o Código de Processo Civil de 2015.\nII - A falta de combate a fundamento suficiente para manter o\nacórdão recorrido justifica a aplicação, por analogia, da Súmula n.\n283 do Supremo Tribunal Federal.\nIII - Encontra-se sedimentado, pela Corte Especial deste Superior\nTribunal de Justiça, o entendimento consoante o qual \"o ajuizamento\nda ação de execução coletiva pelo sindicato interrompe a contagem do\nprazo prescricional, recomeçando a correr pela metade, isto é, em\ndois anos e meio, a partir do último ato processual da causa\ninterruptiva, nos termos do art. 9º do Decreto n. 20.910/32,\nresguardado o prazo mínimo de cinco anos\" (EREsp 1.121.138/RS, Rel.\nMinistro Humberto Martins, Corte Especial, DJe 18.6.2019), tese que\nnão está, certamente, adstrita às situações em que se discute a\nlegitimidade ativa do sindicato para a execução.\nIV - Não apresentação de argumentos suficientes para desconstituir a\ndecisão recorrida.\nV - Em regra, descabe a imposição da multa, prevista no art. 1.021,\n§ 4º, do Código de Processo Civil de 2015, em razão do mero\nimprovimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária\na configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do\nrecurso a autorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso.\nVI - Agravo Interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/03/2023 a 13/03/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria\ne Paulo Sérgio Domingues  votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto:1932-01-06;20910!art9","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par4"],"sumulas_citadas":["STF:283"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000283","LEG:FED DEC:020910 ANO:1932\n*****  DPRES-1932    DECRETO SOBRE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL\n        ART:00009","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01021 PAR:00004"],"jurisprudencia_citada":"(FUNDAMENTO SUFICIENTE - NÃO IMPUGNAÇÃO - SÚMULA 283/STF)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 438526>>-DF, <<REsp 1407870>>-PR\n(AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE EXECUÇÃO COLETIVA - PRAZO PRESCRICIONAL -\nINTERRUPÇÃO - ART. 9º DO DECRETO 20.910/32)\n   STJ - <<EREsp 1121138>>-RS\n(ART. 1.021, § 4º, DO CPC/15 - MULTA)\n   STJ - <<AgInt nos EREsp 1311383>>-RS,\n         <<AgInt nos EREsp 1120356>>-RS, <<AgInt no RMS 51042>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/f4d66fe7-069d-41dc-90ea-4c5837221095/download/20230331.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"3b3830af05c7f044f72cdc74fd5f8bab5a7ddeeb0f486b33e066d8c1302212bf","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
