{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":24123,"origem":"stj","sha256_origem":"702062b07245237f3bf6aab5351a861f1d1aa68c35a1fdf8209a3c0d061c8609","registro_original":{"id_fonte":"000838624","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2027640","numero_registro":"202202404469","relator":"REGINA HELENA COSTA","data_julgamento":"2023-03-13","data_publicacao":"2023-03-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. BENS PÚBLICOS. AGRAVO INTERNO NOS\nEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL\nDE 2015. APLICABILIDADE. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022. NÃO CONFIGURADA.\nTERRENO DE MARINHA. TRANSFERÊNCIA. COMUNICAÇÃO À SPU.\nOBRIGATORIEDADE. ALIENANTE DO IMÓVEL. RESPONSABILIDADE. LAUDÊMIO.\nAÇÃO DE RESTITUIÇÃO. ADQUIRENTE. ILEGITIMIDADE ATIVA. TEMPESTIVIDADE\nDA COMUNICAÇÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ.\nINCIDÊNCIA. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO\nATACADA. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO\nCIVIL DE 2015. DESCABIMENTO.\nI - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão\nrealizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela\ndata da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu,\naplica-se o Código de Processo Civil de 2015.\nII - Cabe a oposição de embargos de declaração para: i) esclarecer\nobscuridade ou eliminar contradição; ii) suprir omissão de ponto ou\nquestão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a\nrequerimento; e, iii) corrigir erro material. No caso, não verifico\nomissão acerca de questão essencial ao deslinde da controvérsia e\noportunamente suscitada, tampouco de outro vício a impor a revisão\ndo julgado.\nIII - Verifico que o acórdão recorrido está em consonância com\norientação desta Corte segundo a qual o sujeito passivo da taxa de\nocupação é o alienante do domínio útil ou da cessão de direitos, e\nnão o adquirente, respondendo aquele pelo recolhimento do laudêmio\naté o efetivo registro da alienação.\nIV - In casu, rever o entendimento do Tribunal de origem, no sentido\nde consignar a tempestividade da comunicação de transferência das\nobrigações, demandaria necessário revolvimento de matéria fática, o\nque é inviável em sede de recurso especial, à luz do óbice contido\nna Súmula n. 7/STJ.\nV - O Agravante não apresenta, no agravo, argumentos suficientes\npara desconstituir a decisão recorrida.\nVI - Em regra, descabe a imposição da multa prevista no art. 1.021,\n§ 4º, do Código de Processo Civil de 2015 em razão do mero\ndesprovimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária\na configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do\nrecurso a autorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso.\nVII  - Agravo Interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/03/2023 a 13/03/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria\ne Paulo Sérgio Domingues  votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/f4d66fe7-069d-41dc-90ea-4c5837221095/download/20230331.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"8de9fb676805c75936f4147c61db23799f60c35351c3f0d7174ea5ad25f80f23","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"702062b07245237f3bf6aab5351a861f1d1aa68c35a1fdf8209a3c0d061c8609","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
