{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":24124,"origem":"stj","sha256_origem":"1050d969d48d8d6538096781c2d8629dfa8829d4472852b41d1675843d5342d6","registro_original":{"id_fonte":"000838625","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2008389","numero_registro":"202201808283","relator":"REGINA HELENA COSTA","data_julgamento":"2023-03-13","data_publicacao":"2023-03-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE\nDECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015.\nAPLICABILIDADE. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL\nDE 2015. INOCORRÊNCIA. ARTS. 110 DO CTN, 33 DA LEI Nº 12.058/2009,\n55 DA LEI Nº 12.350/2010, E 926 E 927 DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE\nPREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 282/STF.\nINCLUSÃO DO CRÉDITO PRESUMIDO DE PIS COFINS NA BASE DE CÁLCULO DO\nIRPJ E DA CSLL. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º,\nDO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. DESCABIMENTO.\nI - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão\nrealizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela\ndata da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Aplica-se,\nno caso, o Código de Processo Civil de 2015.\nII - A Corte de origem apreciou todas as questões relevantes\napresentadas com fundamentos suficientes, mediante apreciação da\ndisciplina normativa e cotejo ao posicionamento jurisprudencial\naplicável à hipótese. Inexistência de omissão, contradição ou\nobscuridade.\nIII - É entendimento pacífico desta Corte que a ausência de\nenfrentamento da questão objeto da controvérsia pelo tribunal a quo\nimpede o acesso à instância especial, porquanto não preenchido o\nrequisito constitucional do prequestionamento, nos termos da Súmula\nn. 282 do Tribunal Federal.\nIV - O posicionamento da Corte de origem é na mesma linha da\norientação consolidada neste Superior Tribunal segundo a qual se\nrevela incabível excluir os benefícios fiscais da contribuição para\no PIS e da COFINS das bases de cálculo do Imposto de Renda Pessoa\nJurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.\nV - O entendimento firmado no EREsp 1.517.492/PR não se aplica à\nhipótese, porquanto a premissa que embasou tal entendimento,\nviolação do princípio Federativo por intromissão da União em\npolítica fiscal dos Estados-Membros, não se verifica na hipótese ora\nexaminada, uma vez que todos os custos ressarcidos tratam de\ntributos federais.\nVI - Em regra, descabe a imposição da multa, prevista no art. 1.021,\n§ 4º, do Código de Processo Civil de 2015, em razão do mero\ndesprovimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária\na configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do\nrecurso a autorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso.\nVII - Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/03/2023 a 13/03/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria\ne Paulo Sérgio Domingues  votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:83"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000083"],"jurisprudencia_citada":"(INCLUSÃO DO CRÉDITO PRESUMIDO DE PIS COFINS NA BASE DE CÁLCULO DO\nIRPJ E DA CSLL - POSSIBILIDADE)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1865496>>-RS,\n         <<AgInt no REsp 1968861>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/f4d66fe7-069d-41dc-90ea-4c5837221095/download/20230331.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"ce6d34bbc8cf5365ec00725943651e6382e207201e517194c708c89faf642ab3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
