{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":24136,"origem":"stj","sha256_origem":"4de5c90a9cfdaf1237cdb8bcf18bfe78b41e7e0857dec2ac1f7d969e57dc2df5","registro_original":{"id_fonte":"000838638","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2002971","numero_registro":"202201489401","relator":"REGINA HELENA COSTA","data_julgamento":"2023-03-13","data_publicacao":"2023-03-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE\nPROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. TERMO INICIAL DO\nAUXÍLIO-ACIDENTE. ALEGADA CONSOLIDAÇÃO DAS LESÕES EM MOMENTO\nANTERIOR À CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE.\nSÚMULA N. 7/STJ. INCIDÊNCIA. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA\nDESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, §\n4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. DESCABIMENTO.\nI - Por primeiro, consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na\nsessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado\npela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In\ncasu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015 para o presente\nAgravo Interno, embora o Recurso Especial estivesse sujeito ao\nCódigo de Processo Civil de 1973.\nII - Esta Corte, no julgamento do Tema 862/STJ, fixou entendimento\nsegundo o qual o termo inicial do auxílio-acidente deve recair no\ndia seguinte ao da cessação do auxílio-doença que lhe deu origem,\nconforme determina o art. 86, § 2º, da Lei 8.213/91, observando-se a\nprescrição quinquenal da Súmula 85/STJ.\nIII - No caso dos autos, contudo, o Tribunal de origem, com base nas\nprovas coligidas nos autos, consignou que, por ocasião da suspensão\ndo auxílio-doença, o segurado ainda não apresentava redução parcial\ne permanente da capacidade para a atividade que habitualmente\nexercia, o que teria ocorrido em momento posterior em razão do\nagravamento da moléstia.\nIV - A revisão de tal entendimento demandaria necessário\nrevolvimento de matéria fática, o que é inviável em sede de recurso\nespecial, à luz do óbice contido na Súmula n. 7/STJ.\nV - A data de início da moléstia não se confunde com a data de\nconsolidação das lesões que dão ensejo à concessão do\nauxílio-acidente (art. 86 da Lei 8.213/1991) para fins de fixação do\ntermo inicial do benefício.\nVI - O Agravante não apresenta, no agravo, argumentos suficientes\npara desconstituir a decisão recorrida.\nVII - Em regra, descabe a imposição da multa, prevista no art.\n1.021, § 4º, do Código de Processo Civil de 2015, em razão do mero\ndesprovimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária\na configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do\nrecurso a autorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso.\nVIII - Agravo Interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/03/2023 a 13/03/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria\ne Paulo Sérgio Domingues  votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8213!art86_par2"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:008213 ANO:1991\n*****  LBPS-91    LEI DE BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL\n        ART:00086 PAR:00002","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007 SUM:000085"],"jurisprudencia_citada":"(AUXÍLIO-ACIDENTE - TERMO INICIAL)\n   STJ - <<REsp 1729555>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 862)\n(CONCESSÃO DO AUXÍLIO-ACIDENTE - TERMO INICIAL - REVISÃO - ÓBICE DO\nREEXAME DE PROVAS)\n   STJ - <<REsp 1774654>>-BA, <<AgInt no REsp 1628263>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/f4d66fe7-069d-41dc-90ea-4c5837221095/download/20230331.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"b814ce39000ecd0a40ca80c3c2bf4b876910061fa8538d59c4ab2438c0b75375","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
