{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":24142,"origem":"stj","sha256_origem":"dc7653081702e979895dd1f426fff853c63ae790d1d96c2a56409fa711e8658c","registro_original":{"id_fonte":"000838644","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2025401","numero_registro":"202202195855","relator":"REGINA HELENA COSTA","data_julgamento":"2023-03-13","data_publicacao":"2023-03-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO\nESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. AÇÃO\nRESCISÓRIA. VIOLAÇÃO À NORMA JURÍDICA. ART. 966, V, DO CPC/2015.\nATIVIDADE ESPECIAL. CONVERSÃO DE TEMPO COMUM EM ESPECIAL. APLICAÇÃO\nDA LEI VIGENTE À ÉPOCA DA APOSENTADORIA. MATÉRIA DECIDIDA EM RECURSO\nESPECIAL SUBMETIDO À SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS.\nPACIFICAÇÃO DA MATÉRIA EM MOMENTO ANTERIOR À DECISÃO RESCINDENDA,\nINAPLICABILIDADE DA SÚMULA 343/STF. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA\nDESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, §\n4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. DESCABIMENTO.\nI - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão\nrealizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela\ndata da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu,\naplica-se o Código de Processo Civil de 2015.\nII - Esta Corte, ao julgar o Recurso Especial n. 1.310.034/PR\n(24.10.2012), submetido ao rito dos recursos repetitivos, firmou\nentendimento segundo o qual se aplica ao direito de conversão entre\ntempo especial e comum a lei em vigor à época da aposentadoria,\nindependentemente do período no qual as atividades foram exercidas\npelo segurado.\nIII - Sendo a decisão rescindenda posterior ao julgamento do Tema\n546/STJ o qual consolidou o entendimento sobre a matéria, é cabível\no pedido rescisório, por violação à norma jurídica (art. 966, V do\nCPC/2015), não incidindo o óbice da Súmula 343/STF, que dispõe não\ncaber Ação Rescisória se a decisão a ser desconstituída tiver\nfundamento em texto legal de interpretação controvertida nos\ntribunais.\nIV - Não apresentação de argumentos suficientes para desconstituir a\ndecisão recorrida.\nV - Em regra, descabe a imposição da multa, prevista no art. 1.021,\n§ 4º, do Código de Processo Civil de 2015, em razão do mero\nimprovimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária\na configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do\nrecurso a autorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso.\nVI - Agravo Interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 07/03/2023 a 13/03/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria\ne Paulo Sérgio Domingues  votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8213!art57","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art966"],"sumulas_citadas":["STF:343"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00966 INC:00005","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000343","LEG:FED LEI:008213 ANO:1991\n*****  LBPS-91    LEI DE BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL\n        ART:00057"],"jurisprudencia_citada":"(PREVIDENCIÁRIO - TEMPO ESPECIAL E COMUM - CONVERSÃO - LEI\nAPLICÁVEL)\n   STJ - <<REsp 1310034>>-PR (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 546)\n(AÇÃO RESCISÓRIA - CONVERSÃO DE TEMPO COMUM EM ESPECIAL - LEI QUE\nREGE O DIREITO - PACIFICAÇÃO DA MATÉRIA)\n   STJ - <<REsp 1672138>>-PR, <<AgInt no REsp 1649099>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/f4d66fe7-069d-41dc-90ea-4c5837221095/download/20230331.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"588967563fa0ab8f710ef1690ecda03ec7552abf80728c464059cbd533f69101","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
