# Registro público: STJ — 2165063

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-02-13
- **Publicação:** 2023-02-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/24150/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/24150.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3253e072ef0ce1cba724b62f7ed193c25408c29e47a07a97a4ad3e6d01dd2753

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. JULGAMENTO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO
STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Cuida-se de Agravo Interno contra decisum que conheceu do Agravo
para não conhecer do Recurso Especial.
- **Item 2 (texto oficial):** Trata-se de inconformismo contra decisão que não admitiu o
Recurso Especial sob o fundamento de incidência da Súmula 83/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Com efeito, as razões recursais dizem respeito à possibilidade de
pagamento de honorários advocatícios a defensor dativo em processo
criminal. Nessa senda, o entendimento firmado pelas instâncias
ordinárias está de acordo com a jurisprudência do STJ: AgInt no REsp
1.435.762/SC, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe de
9/6/2017; REsp 893.342/ES, Rel. Min. José Delgado, Primeira Turma,
DJ de 2/4/2007, p. 258;  AREsp 1.757.637, Ministro Paulo de Tarso
Sanseverino, DJe de 2/8/2021.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo Interno não provido.

## Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. JULGAMENTO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO
STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ.
1. Cuida-se de Agravo Interno contra decisum que conheceu do Agravo
para não conhecer do Recurso Especial.
2. Trata-se de inconformismo contra decisão que não admitiu o
Recurso Especial sob o fundamento de incidência da Súmula 83/STJ.
3. Com efeito, as razões recursais dizem respeito à possibilidade de
pagamento de honorários advocatícios a defensor dativo em processo
criminal. Nessa senda, o entendimento firmado pelas instâncias
ordinárias está de acordo com a jurisprudência do STJ: AgInt no REsp
1.435.762/SC, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe de
9/6/2017; REsp 893.342/ES, Rel. Min. José Delgado, Primeira Turma,
DJ de 2/4/2007, p. 258;  AREsp 1.757.637, Ministro Paulo de Tarso
Sanseverino, DJe de 2/8/2021.
4. Agravo Interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 07/02/2023 a 13/02/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Humberto Martins, Mauro Campbell
Marques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - DEFENSOR DATIVO EM PROCESSO CRIMINAL)
   STJ - <<AgInt no REsp 1435762>>-SC,
         <<REsp 893342>>-ES

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 3253e072ef0ce1cba724b62f7ed193c25408c29e47a07a97a4ad3e6d01dd2753
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

