# Registro público: STJ — 1963022

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-02-13
- **Publicação:** 2023-02-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/24154/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/24154.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 56340acccf2cfea837bd3db55f3254b0db7b185b7cc74d699bb6f26140419016

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. TEMA N. 1076. PARADIGMA FIRMADO EM RECURSO REPETITIVO.
APLICABILIDADE IMEDIATA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O agravante aduz a inaplicabilidade do Tema n. 1076/STJ na medida
em que a decisão que arbitrou os honorários na origem é anterior à
publicação do paradigma.
- **Item 2 (texto oficial):** Os entendimentos firmados em recursos especiais repetitivos devem
ser imediatamente aplicados, inclusive a casos que tramitavam antes
de firmada a jurisprudência, ressalvada a hipótese de modulação de
efeitos.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. TEMA N. 1076. PARADIGMA FIRMADO EM RECURSO REPETITIVO.
APLICABILIDADE IMEDIATA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O agravante aduz a inaplicabilidade do Tema n. 1076/STJ na medida
em que a decisão que arbitrou os honorários na origem é anterior à
publicação do paradigma.
2. Os entendimentos firmados em recursos especiais repetitivos devem
ser imediatamente aplicados, inclusive a casos que tramitavam antes
de firmada a jurisprudência, ressalvada a hipótese de modulação de
efeitos.
3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 07/02/2023 a 13/02/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Humberto Martins, Herman
Benjamin e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PARADIGMA FIRMADO EM RECURSO REPETITIVO - APLICAÇÃO IMEDIATA)
   STJ - <<AgInt no REsp 1904433>>-SC,
         <<AgInt no REsp 1925739>>-RN

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
