{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":24157,"origem":"stj","sha256_origem":"9d28fd68d3176a3e4aae4a557dcc8073a5ae2f9e9de7f1ed78df66c7fe2f3e64","registro_original":{"id_fonte":"000836053","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2012522","numero_registro":"202202077457","relator":"HERMAN BENJAMIN","data_julgamento":"2023-02-13","data_publicacao":"2023-02-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. SÚMULA 284/STF.\nAFASTAMENTO. EXCLUSÃO DE BENEFÍCIOS FISCAIS DA BASE DE CÁLCULO DO\nIMPOSTO DE RENDA DA PESSOA JURÍDICA - IRPJ E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL\nSOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL. LUCRO REAL. ART. 10 DA LC 160/2017 E\nART. 30 DA LEI 12.973/2014. APLICAÇÃO.\n1. A parte pretendeu ver afastado o valor de outros benefícios\nfiscais de ICMS que não o crédito presumido (isenção e redução da\nbase de cálculo) do campo de incidência do IRPJ e da CSLL apurados\npelo lucro real. Requereu a reforma da sentença para excluir da base\nde cálculo do IRPJ e CSLL os incentivos fiscais estaduais (isenção\ne redução da base de cálculo) nos termos do entendimento do art. 30\nda Lei 12.973/2014, com a redação dada pela Lei Complementar 160,\nnos Embargos de Divergência 1.517.492/PR em sintonia com o RE\n574.706 do STF.\n2. O Superior Tribunal de Justiça tem feito distinção quanto à\naplicação do tema tratado no EREsp 1.517.492/PR. Entendeu-se que \"o\npedido do contribuinte deveria ser acolhido em menor extensão a fim\nde proporcionar a aplicação do art. 10, da Lei Complementar\n160/2017, que classificou tais isenções de ICMS concedidas por\nlegislação estadual publicada até 08.08.2017, mesmo que instituídas\nem desacordo com o disposto na alínea 'g' do inciso XII do § 2º, do\nart. 155 da Constituição Federal, como subvenções para investimento,\nas quais podem ser extraídas da base de cálculo do IRPJ e da CSLL\nnas condições previstas no art. 30, da Lei n. 12.973/2014\". (EDcl no\nREsp 1.968.755/PR, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda\nTurma, DJe 6.10.2022)\n3. Nessas condições, aos demais benefícios fiscais de ICMS se aplica\no disposto no art. 10, da Lei Complementar 160/2017 e no art. 30,\nda Lei  12.973/2014. Sob pena de supressão de instância e em razão\nda necessidade de exame da prova dos autos, o processo deve retornar\nà Corte de Origem para análise do caso à luz da legislação\naplicável e das provas documentais, lembrando se tratar de Mandado\nde Segurança.\n4. Agravo conhecido para dar parcial provimento ao Recurso Especial,\nnos termos da fundamentação.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/02/2023 a 13/02/2023,\npor unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do\nvoto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Humberto Martins, Mauro Campbell\nMarques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art155_par2","urn:lex:br:federal:lei.complementar:2017-08-07;160!art10","urn:lex:br:federal:lei:2014-05-13;12973!art30"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LCP:000160 ANO:2017\n        ART:00010","LEG:FED LEI:012973 ANO:2014\n        ART:00030","LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00155 PAR:00002 INC:00012 LET:G"],"jurisprudencia_citada":"(CLASSIFICAÇÃO DE ISENÇÕES DE ICMS POR  LEGISLAÇÃO ESTADUAL -\nSUBVENÇÕES PARA INVESTIMENTOS - EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ\nE CSLL - OBEDIÊNCIA DAS CONDIÇÕES LEGAIS - POSSIBILIDADE)\n   STJ - <<EDcl no REsp 1968755>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/e6f5979c-8690-4c62-926a-fb6d532816ed/download/20230331.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"e9d911234ef363bca333b4c5b15b2f319a4da53998044019f58156be89844506","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
