# Registro público: STJ — 2012522

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-02-13
- **Publicação:** 2023-02-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/24157/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/24157.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9d28fd68d3176a3e4aae4a557dcc8073a5ae2f9e9de7f1ed78df66c7fe2f3e64

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. SÚMULA 284/STF.
AFASTAMENTO. EXCLUSÃO DE BENEFÍCIOS FISCAIS DA BASE DE CÁLCULO DO
IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA JURÍDICA - IRPJ E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL
SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL. LUCRO REAL. ART. 10 DA LC 160/2017 E
ART. 30 DA LEI 12.973/2014. APLICAÇÃO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A parte pretendeu ver afastado o valor de outros benefícios
fiscais de ICMS que não o crédito presumido (isenção e redução da
base de cálculo) do campo de incidência do IRPJ e da CSLL apurados
pelo lucro real. Requereu a reforma da sentença para excluir da base
de cálculo do IRPJ e CSLL os incentivos fiscais estaduais (isenção
e redução da base de cálculo) nos termos do entendimento do art. 30
da Lei 12.973/2014, com a redação dada pela Lei Complementar 160,
nos Embargos de Divergência 1.517.492/PR em sintonia com o RE
574.706 do STF.
- **Item 2 (texto oficial):** O Superior Tribunal de Justiça tem feito distinção quanto à
aplicação do tema tratado no EREsp 1.517.492/PR. Entendeu-se que "o
pedido do contribuinte deveria ser acolhido em menor extensão a fim
de proporcionar a aplicação do art. 10, da Lei Complementar
160/2017, que classificou tais isenções de ICMS concedidas por
legislação estadual publicada até 08.08.2017, mesmo que instituídas
em desacordo com o disposto na alínea 'g' do inciso XII do § 2º, do
art. 155 da Constituição Federal, como subvenções para investimento,
as quais podem ser extraídas da base de cálculo do IRPJ e da CSLL
nas condições previstas no art. 30, da Lei n. 12.973/2014". (EDcl no
REsp 1.968.755/PR, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda
Turma, DJe 6.10.2022)
- **Item 3 (texto oficial):** Nessas condições, aos demais benefícios fiscais de ICMS se aplica
o disposto no art. 10, da Lei Complementar 160/2017 e no art. 30,
da Lei  12.973/2014. Sob pena de supressão de instância e em razão
da necessidade de exame da prova dos autos, o processo deve retornar
à Corte de Origem para análise do caso à luz da legislação
aplicável e das provas documentais, lembrando se tratar de Mandado
de Segurança.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo conhecido para dar parcial provimento ao Recurso Especial,
nos termos da fundamentação.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. SÚMULA 284/STF.
AFASTAMENTO. EXCLUSÃO DE BENEFÍCIOS FISCAIS DA BASE DE CÁLCULO DO
IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA JURÍDICA - IRPJ E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL
SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL. LUCRO REAL. ART. 10 DA LC 160/2017 E
ART. 30 DA LEI 12.973/2014. APLICAÇÃO.
1. A parte pretendeu ver afastado o valor de outros benefícios
fiscais de ICMS que não o crédito presumido (isenção e redução da
base de cálculo) do campo de incidência do IRPJ e da CSLL apurados
pelo lucro real. Requereu a reforma da sentença para excluir da base
de cálculo do IRPJ e CSLL os incentivos fiscais estaduais (isenção
e redução da base de cálculo) nos termos do entendimento do art. 30
da Lei 12.973/2014, com a redação dada pela Lei Complementar 160,
nos Embargos de Divergência 1.517.492/PR em sintonia com o RE
574.706 do STF.
2. O Superior Tribunal de Justiça tem feito distinção quanto à
aplicação do tema tratado no EREsp 1.517.492/PR. Entendeu-se que "o
pedido do contribuinte deveria ser acolhido em menor extensão a fim
de proporcionar a aplicação do art. 10, da Lei Complementar
160/2017, que classificou tais isenções de ICMS concedidas por
legislação estadual publicada até 08.08.2017, mesmo que instituídas
em desacordo com o disposto na alínea 'g' do inciso XII do § 2º, do
art. 155 da Constituição Federal, como subvenções para investimento,
as quais podem ser extraídas da base de cálculo do IRPJ e da CSLL
nas condições previstas no art. 30, da Lei n. 12.973/2014". (EDcl no
REsp 1.968.755/PR, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda
Turma, DJe 6.10.2022)
3. Nessas condições, aos demais benefícios fiscais de ICMS se aplica
o disposto no art. 10, da Lei Complementar 160/2017 e no art. 30,
da Lei  12.973/2014. Sob pena de supressão de instância e em razão
da necessidade de exame da prova dos autos, o processo deve retornar
à Corte de Origem para análise do caso à luz da legislação
aplicável e das provas documentais, lembrando se tratar de Mandado
de Segurança.
4. Agravo conhecido para dar parcial provimento ao Recurso Especial,
nos termos da fundamentação.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/02/2023 a 13/02/2023,
por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Humberto Martins, Mauro Campbell
Marques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art155_par2, urn:lex:br:federal:lei.complementar:2017-08-07;160!art10, urn:lex:br:federal:lei:2014-05-13;12973!art30

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CLASSIFICAÇÃO DE ISENÇÕES DE ICMS POR  LEGISLAÇÃO ESTADUAL -
SUBVENÇÕES PARA INVESTIMENTOS - EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ
E CSLL - OBEDIÊNCIA DAS CONDIÇÕES LEGAIS - POSSIBILIDADE)
   STJ - <<EDcl no REsp 1968755>>-PR

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LCP:000160 ANO:2017
        ART:00010
- LEG:FED LEI:012973 ANO:2014
        ART:00030
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00155 PAR:00002 INC:00012 LET:G

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art155_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art155_par2)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei.complementar:2017-08-07;160!art10](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei.complementar%3A2017-08-07%3B160%21art10)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2014-05-13;12973!art30](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2014-05-13%3B12973%21art30)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2033873](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46547/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art155_par2, urn:lex:br:federal:lei.complementar:2017-08-07;160!art10, urn:lex:br:federal:lei:2014-05-13;12973!art30
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- [STJ — 1996886](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46657/) — classe: EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art155_par2, urn:lex:br:federal:lei.complementar:2017-08-07;160!art10, urn:lex:br:federal:lei:2014-05-13;12973!art30
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO
- [STJ — 1987158](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/33477/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art155_par2, urn:lex:br:federal:lei.complementar:2017-08-07;160!art10, urn:lex:br:federal:lei:2014-05-13;12973!art30
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 9d28fd68d3176a3e4aae4a557dcc8073a5ae2f9e9de7f1ed78df66c7fe2f3e64
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 2.061.149 do STJ: agravo conhecido](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2061149/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.061.149 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de abril de 2026, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de agravo conhecido. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.061.149 e mede, em bloco separado, as âncoras em que

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, conhecido
- **SHA-256 do HTML autoral:** 54dc351232143508da7919b4d9c41bf512613443d06c20983ae2245c8fc45628
- **SHA-256 do registro documental:** 9d28fd68d3176a3e4aae4a557dcc8073a5ae2f9e9de7f1ed78df66c7fe2f3e64
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2061149%2F)

### [Tema 1182 do STJ: Impossível excluir os benefícios fiscais](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1182/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1182%2F)

### [Glosa de crédito de ICMS por benefício fiscal do fornecedor](https://wikijuridica.com.br/tributario/icms-glosa-credito-beneficio-inconstitucional/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Ftributario%2Ficms-glosa-credito-beneficio-inconstitucional%2F)

### [ICMS na importação: qual estado tem direito ao imposto](https://wikijuridica.com.br/tributario/icms-importacao-estado-competente-tema520/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Ftributario%2Ficms-importacao-estado-competente-tema520%2F)

### [Subvenção de ICMS no IRPJ: a tributação após a Lei 14.789](https://wikijuridica.com.br/tributario/irpj-subvencao-icms-tributacao/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Ftributario%2Firpj-subvencao-icms-tributacao%2F)

