{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":24162,"origem":"stj","sha256_origem":"80e8cc3d47fa9686338da26bb753ff438802bef5caa2fd0c5ff7a845f56daeb7","registro_original":{"id_fonte":"000836151","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"737364","numero_registro":"200500493496","relator":"ASSUSETE MAGALHÃES","data_julgamento":"2023-02-28","data_publicacao":"2023-03-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO\nECONÔMICO DESTINADA AO INCRA, DEVIDA PELAS EMPRESAS URBANAS E\nRURAIS, SOBRE A FOLHA DE SALÁRIOS, INCLUSIVE APÓS O ADVENTO DA\nEMENDA CONSTITUCIONAL 33/2001. JULGAMENTO PELO STF, SOB O REGIME DE\nREPERCUSSÃO GERAL. RE 630.898/RS. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.040,\nII, DO CPC/2015. RECURSO ESPECIAL PROVIDO, EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO.\nI. O acórdão submetido a juízo de retratação, proferido pela Segunda\nTurma do STJ, negou provimento ao Recurso Especial, reconhecendo a\nimpossibilidade de cobrança da contribuição ao INCRA, incidente\nsobre a folha de salários das empresas, a partir de setembro de\n1989, em face de sua extinção, pelo art. 3º, § 1º, da Lei 7.787/89,\no que ensejou a interposição de Recurso Extraordinário, pelo INCRA.\nII. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 630.898/RS, em\n08/04/2021, sob o regime de repercussão geral, firmou a tese de que\n\"é constitucional a contribuição de intervenção no domínio econômico\ndestinada ao INCRA devida pelas empresas urbanas e rurais,\ninclusive após o advento da EC n. 33/2001\", afastando, assim, o\nfundamento da inicial do writ, no sentido de que a exação não seria\ndevida pelas empresas urbanas - como a impetrante -, ou o do acórdão\nora sujeito a juízo de retratação, no sentido de que a aludida\ncontribuição teria sido extinta pela Lei 7.787/89.\nIII. Nesse contexto, retornaram os autos - por determinação da\nVice-Presidência do STJ, para fins do disposto no art. 1.040, II, do\nCPC/2015 -, em face do aludido julgado do Supremo Tribunal Federal,\nsob o regime de repercussão geral.\nIV. Recurso Especial do INCRA provido, em juízo de retratação,\nprevisto no art. 1.040, II, do CPC/2015, para denegar a segurança.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior\nTribunal de Justiça, por unanimidade, dar provimento ao recurso\nespecial do INCRA, em juízo de retratação, previsto no art. 1.040,\nII, do CPC/2015, para denegar a segurança, nos termos do voto da\nSra. Ministra-Relatora.\nOs Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Francisco Falcão, Humberto\nMartins e Herman Benjamin votaram com a Sra. Ministra Relatora.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1955-09-23;2613!art6_par4","urn:lex:br:federal:lei:1989-06-30;7787!art3_par1","urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8212","urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8213","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1040"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:007787 ANO:1989\n        ART:00003 PAR:00001","LEG:FED LEI:008212 ANO:1991\n*****  LOSS-91    LEI ORGÂNICA DA SEGURIDADE SOCIAL","LEG:FED LEI:008213 ANO:1991\n*****  LBPS-91    LEI DE BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01040 INC:00002","LEG:FED LEI:002613 ANO:1955\n        ART:00006 PAR:00004"],"jurisprudencia_citada":"(CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO DESTINADA AO INCRA\nDEVIDA PELAS EMPRESAS URBANAS E RURAIS - CONSTITUCIONALIDADE\nINCLUSIVE APÓS O ADVENTO DA EC 33/2001)\n   STF - [[RE 630898]]-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/e6f5979c-8690-4c62-926a-fb6d532816ed/download/20230331.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"08612ce5403d3099f17185aabcf90fccf3560495a657cce0b5ece9bf5a83f0c3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
