# Registro público: STJ — 737364

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-02-28
- **Publicação:** 2023-03-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/24162/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/24162.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 80e8cc3d47fa9686338da26bb753ff438802bef5caa2fd0c5ff7a845f56daeb7

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO DESTINADA AO INCRA, DEVIDA PELAS EMPRESAS URBANAS E RURAIS, SOBRE A FOLHA DE SALÁRIOS, INCLUSIVE APÓS O ADVENTO DA EMENDA CONSTITUCIONAL 33/2001. JULGAMENTO PELO STF, SOB O REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL. RE 630.898/RS. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.040, II, DO CPC/2015. RECURSO ESPECIAL PROVIDO, EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO. I. O acórdão submetido a juízo de retratação, proferido pela Segunda Turma do STJ, negou provimento ao Recurso Especial, reconhecendo a impossibilidade de cobrança da contribuição ao INCRA, incidente sobre a folha de salários das empresas, a partir de se…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO
ECONÔMICO DESTINADA AO INCRA, DEVIDA PELAS EMPRESAS URBANAS E
RURAIS, SOBRE A FOLHA DE SALÁRIOS, INCLUSIVE APÓS O ADVENTO DA
EMENDA CONSTITUCIONAL 33/2001. JULGAMENTO PELO STF, SOB O REGIME DE
REPERCUSSÃO GERAL. RE 630.898/RS. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.040,
II, DO CPC/2015. RECURSO ESPECIAL PROVIDO, EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO.
I. O acórdão submetido a juízo de retratação, proferido pela Segunda
Turma do STJ, negou provimento ao Recurso Especial, reconhecendo a
impossibilidade de cobrança da contribuição ao INCRA, incidente
sobre a folha de salários das empresas, a partir de setembro de
1989, em face de sua extinção, pelo art. 3º, § 1º, da Lei 7.787/89,
o que ensejou a interposição de Recurso Extraordinário, pelo INCRA.
II. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 630.898/RS, em
08/04/2021, sob o regime de repercussão geral, firmou a tese de que
"é constitucional a contribuição de intervenção no domínio econômico
destinada ao INCRA devida pelas empresas urbanas e rurais,
inclusive após o advento da EC n. 33/2001", afastando, assim, o
fundamento da inicial do writ, no sentido de que a exação não seria
devida pelas empresas urbanas - como a impetrante -, ou o do acórdão
ora sujeito a juízo de retratação, no sentido de que a aludida
contribuição teria sido extinta pela Lei 7.787/89.
III. Nesse contexto, retornaram os autos - por determinação da
Vice-Presidência do STJ, para fins do disposto no art. 1.040, II, do
CPC/2015 -, em face do aludido julgado do Supremo Tribunal Federal,
sob o regime de repercussão geral.
IV. Recurso Especial do INCRA provido, em juízo de retratação,
previsto no art. 1.040, II, do CPC/2015, para denegar a segurança.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, dar provimento ao recurso
especial do INCRA, em juízo de retratação, previsto no art. 1.040,
II, do CPC/2015, para denegar a segurança, nos termos do voto da
Sra. Ministra-Relatora.
Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Francisco Falcão, Humberto
Martins e Herman Benjamin votaram com a Sra. Ministra Relatora.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1955-09-23;2613!art6_par4, urn:lex:br:federal:lei:1989-06-30;7787!art3_par1, urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8212, urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8213, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1040

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO DESTINADA AO INCRA
DEVIDA PELAS EMPRESAS URBANAS E RURAIS - CONSTITUCIONALIDADE
INCLUSIVE APÓS O ADVENTO DA EC 33/2001)
   STF - [[RE 630898]]-RS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:007787 ANO:1989
        ART:00003 PAR:00001
- LEG:FED LEI:008212 ANO:1991
*****  LOSS-91    LEI ORGÂNICA DA SEGURIDADE SOCIAL
- LEG:FED LEI:008213 ANO:1991
*****  LBPS-91    LEI DE BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01040 INC:00002
- LEG:FED LEI:002613 ANO:1955
        ART:00006 PAR:00004

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1955-09-23;2613!art6_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1955-09-23%3B2613%21art6_par4)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1989-06-30;7787!art3_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1989-06-30%3B7787%21art3_par1)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8212](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1991-07-24%3B8212)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8213](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1991-07-24%3B8213)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1040](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1040)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 674289](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/12299/) — classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8212, urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8213, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1040
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO DE INSTRUMENTO
- [STJ — 917332](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55821/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8212
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 737364](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/65714/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1989-06-30;7787!art3_par1
