# Registro público: STJ — 2054706

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-02-28
- **Publicação:** 2023-03-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/24164/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/24164.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 74073d3ea6dd11883c306211ac9f4328d9644e5303ee1c50cb70b0263d1add9e

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/e6f5979c-8690-4c62-926a-fb6d532816ed/download/20230331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000836153
- **Número de registro na fonte:** 202200082185
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXTINÇÃO PARCIAL DA EXECUÇÃO. PROVEITO ECONÔMICO AFERÍVEL. TEMA N. 1.076. STJ. GRADAÇÃO DO ART. 85, § 3º, DO CPC/2015. REDUÇÃO PELA METADE EM RAZÃO DO RECONHECIMENTO DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. ART. 90, § 4º, CPC. I - Na origem, trata-se de embargos à execução fiscal, com pedido de efeito suspensivo, objetivando a extinção da execução fiscal ou a redução do valor cobrado. Na sentença, homologou-se o reconhecimento da nulidade formal do processo administrativo nº 10909-004.076/2010-14, correspondente a parte do valor executado, à vista da ausência de prévia constituição definitiva d…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EMBARGOS À EXECUÇÃO.
EXTINÇÃO PARCIAL DA EXECUÇÃO. PROVEITO ECONÔMICO AFERÍVEL. TEMA N.
1.076. STJ. GRADAÇÃO DO ART. 85, § 3º, DO CPC/2015. REDUÇÃO PELA
METADE EM RAZÃO DO RECONHECIMENTO DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. ART. 90,
§ 4º, CPC.
I - Na origem, trata-se de embargos à execução fiscal, com pedido de
efeito suspensivo, objetivando a extinção da execução fiscal ou a
redução do valor cobrado. Na sentença, homologou-se o reconhecimento
da nulidade formal do processo administrativo nº
10909-004.076/2010-14, correspondente a parte do valor executado, à
vista da ausência de prévia constituição definitiva do crédito
tributário, porquanto pendente de julgamento recurso voluntário
interposto pela executada na via administrativa.
II - O Superior Tribunal de Justiça, recentemente, no julgamento do
Tema 1.076, a depender da presença da Fazenda Pública, reservou a
utilização do art. 85, § 8º, do CPC/2015, fixação por equidade, para
quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido
pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa
for muito baixo. Também foi estabelecida uma sequência objetiva na
fixação da verba, devendo a fixação ser calculada subsequentemente
sobre o valor (a) da condenação; ou (b) do proveito econômico
obtido; ou (c) do valor atualizado da causa.
III - Na hipótese dos autos, em que pese não ter havido condenação,
é possível aferir o proveito econômico obtido, consistente na
diferença entre o valor inicialmente executado e aquele efetivamente
devido, após o reconhecimento de nulidade de parte das certidões de
dívida ativa que ensejaram a execução originária.
IV - Com efeito, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é
assente no sentido de que no cálculo de honorários advocatícios
arbitrados sobre o proveito econômico obtido, a ser calculado pela
diferença do valor pleiteado e o efetivamente devido, devem ser
considerados os valores na data do ajuizamento da ação (AR n.
6.870/DF, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda
Seção, julgado em 23/3/2022, DJe de 4/4/2022.).
V - Considerando que houve reconhecimento da procedência do pedido e
incontinenti cumprimento da prestação reconhecida pela embargada -
que "informou que todas as CDAs relativas ao processo
10909-004.076/2010-14 serão extintas e devolvidas a RFB para o
prosseguimento do julgamento administrativo" (fl. 2.256) -, após o
cálculo do valor, os honorários devem ser reduzidos pela metade, nos
termos do art. 90, § 4º, do CPC/2015.
VI - Recurso especial provido para fixar os honorários de acordo com
o proveito econômico obtido, pelo patamar mínimo da gradação
prevista no § 3º do art. 85 do CPC/2015, com posterior redução pela
metade em razão do reconhecimento da procedência do pedido, nos
termos do art. 90, § 4º.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça,  por unanimidade, dar provimento ao recurso,
nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator." Os Srs. Ministros
Humberto Martins, Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Assusete
Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par3, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art90_par4

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - CRITÉRIO DE FIXAÇÃO)
   STJ - <<AR 6870>>-DF

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00085 PAR:00003 ART:00090 PAR:00004

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par3](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art85_par3)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art90_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art90_par4)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2749113](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/96413/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art90_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- [STJ — 2265962](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/159983/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art90_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2551743](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/119446/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art90_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / QUARTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Embargos à execução fiscal rejeitados: como ficam os honorários](https://wikijuridica.com.br/tributario/execfiscal-embargos-rejeitados-honorarios/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Ftributario%2Fexecfiscal-embargos-rejeitados-honorarios%2F)

