# Registro público: STJ — 1975490

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-02-28
- **Publicação:** 2023-03-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/24167/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/24167.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4a4ae193efd45f86bf3292e3fe7c6477eb88a1922efd0dea5eb6e283a5693943

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE DO ESTADO CONTAMINAÇÃO PELO VÍRUS HIV. TRANSFUSÃO DE SANGUE. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL. PENSÃO VITALÍCIA. REEXAME DO CONTEXTO PROBATÓRIO QUE JUSTIFICOU O VALOR ARBITRADO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. VALOR RAZOÁVEL E SIMILAR A CASO ANÁLOGO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DAS TESES LIGADAS AO PENSIONAMENTO. SÚMULAS 282/STF E 356/STF. ART. 394 DO CÓDIGO CIVIL. AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO CAPAZ DE SUSTENTAR TESE SUSCITADA. SÚMULA 284/STF. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. ACÓRDÃO RECORRIDO PARCIALMENTE CONSOANTE AO ENTENDIMENTO DESTE STJ. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO. NON REFORMATIO IN PEJUS. I -…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE DO ESTADO CONTAMINAÇÃO PELO VÍRUS
HIV. TRANSFUSÃO DE SANGUE. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL.
PENSÃO VITALÍCIA. REEXAME DO CONTEXTO PROBATÓRIO QUE JUSTIFICOU O
VALOR ARBITRADO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. VALOR RAZOÁVEL E
SIMILAR A CASO ANÁLOGO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DAS TESES
LIGADAS AO PENSIONAMENTO. SÚMULAS 282/STF E 356/STF. ART. 394 DO
CÓDIGO CIVIL. AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO CAPAZ DE SUSTENTAR TESE
SUSCITADA. SÚMULA 284/STF. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA.
ACÓRDÃO RECORRIDO PARCIALMENTE CONSOANTE AO ENTENDIMENTO DESTE STJ.
IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO. NON REFORMATIO IN PEJUS.
I - Trata-se, na origem, de ação pleiteando pensão vitalícia e
indenização por dano moral em decorrência de contaminação pelo vírus
HIV durante uma transfusão de sangue no Hospital Escola da
recorrente.
II - A sentença julgou os pedidos parcialmente procedentes,
condenando a ré ao pagamento de indenização por danos morais e ao
pensionamento vitalício, decisão mantida, em grau recursal, pelo
Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
III - Em relação à alegada ofensa aos arts. 489, § 1º, e 1.022, II,
do CPC/2015,  a recorrente limitou-se a suscitar a ocorrência de
omissão por parte da Corte a quo sem, contudo, especificar qual
teria sido a matéria suscitada em embargos de declaração e não
apreciada pelo acórdão integrativo, bem como deixou de argumentar a
sua relevância para alteração do entendimento firmado no acórdão
recorrido, o que inviabiliza a exata compreensão da controvérsia por
deficiência na argumentação recursal. Incidência da  Súmula
284/STF.
IV - Incide no óbice da Súmula n. 7/STJ no tocante à alegação de
violação dos arts. 944 e 945 do CC/2002, vinculada aos argumentos de
desconsideração de elementos que justificariam a redução do valor
indenizatório arbitrado, e de ocorrência de ganho patrimonial
injustificado, pois a  irresignação recursal  vai de encontro às
convicções do julgador a quo, que, com lastro no conjunto probatório
constante dos autos, decidiu que as circunstâncias envolvidas no
caso justificam o respectivo valor indenizatório.
V - Ademais, a verba em questão não destoa de caso similar já
apreciado por esta Corte Superior.
VI  - A respeito da alegação de violação do  art. 844 do CC/2002,
vinculado às teses de injustificado pensionamento vitalício diante
da capacidade da autora em prover seu próprio sustento, e de
impossibilidade de pagamento do valor em parcela única, observa-se
que os referidos argumentos não foram apreciados pela Corte a quo,
nem  objeto dos embargos de declaração opostos, pelo que carece o
recurso do indispensável requisito do prequestionamento. Incidência
dos Enunciados Sumulares n. 282 e 356 do STF.
VII - O termo a quo dos juros moratórios e da correção monetária, na
hipótese, é a data do ajuizamento da ação, e não do evento danoso,
não tendo o  indicado art. 394 do CC/2002 comando normativo
suficiente a amparar a alegação de que, por se tratar de prestação
de trato sucessivo, os juros moratórios não devem ser contabilizados
a partir do vencimento de cada prestação, ocorrida mensalmente.
Aplica-se à hipótese a Súmula 284/STF.
VIII - No que diz respeito aos juros e correção, a Corte Estadual
firmou entendimento parcialmente consoante com o entendimento do
STJ,  ao determinar que os juros de mora incidam ao índice de 1% a.
a. até a vigência da Lei n. 11.960/2009 e, após, de acordo com o
art. 1º-F da Lei n. 9.494/1997, ou seja, segundo o índice de
remuneração da caderneta de poupança. Entretanto, ainda que
observada a discrepância do entendimento firmado no acórdão
recorrido em relação à jurisprudência desta Corte Superior, em
atenção ao princípio do non reformatio in pejus, não é possível
reformá-lo neste  recurso especial fazendário.
IX - Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não
provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça,  por unanimidade, conhecer em parte do recurso
e, nessa parte, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr.
Ministro-Relator." Os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman
Benjamin, Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães votaram com o
Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1997-09-10;9494!art1, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art394, urn:lex:br:federal:lei:2009-06-29;11960, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489_par1

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015 - ALEGAÇÕES GENÉRICAS - SÚMULA
284/STF)
   STJ - <<AgInt no REsp 1867569>>-RS
(PACIENTE CONTAMINADO PELO VÍRUS HIV EM TRANSFUSÃO DE SANGUE
REALIZADO EM HOSPITAL - VALOR DA INDENIZAÇÃO - RAZOABILIDADE)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 1176700>>-RJ
(DISPOSITIVO INDICADO COMO VIOLADO - FALTA DE COMANDO NORMATIVO PARA
IMPUGNAR ACÓRDÃO RECORRIDO - SÚMULA 284 DO STF)
   STJ - <<AgInt no REsp 1888761>>-DF
(CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA EM CONDENAÇÕES CONTRA A FAZENDA
PÚBLICA)
   STJ - <<REsp 1495144>>-RS (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 905)
   STF - [[RE 870947]]-SE (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 810)

## Súmulas citadas

- STF:282
- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011960 ANO:2009
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00489 PAR:00001 ART:01022 INC:00002
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000282 SUM:000284 SUM:000356
- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
        ART:00394
- LEG:FED LEI:009494 ANO:1997
*****  LTAF- 1997    LEI DA TUTELA ANTECIPADA CONTRA A FAZENDA
PÚBLICA
        ART:0001F

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1997-09-10;9494!art1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1997-09-10%3B9494%21art1)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art394](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art394)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2009-06-29;11960](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2009-06-29%3B11960)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1022)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art489_par1)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 60400](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43358/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1997-09-10;9494!art1, urn:lex:br:federal:lei:2009-06-29;11960, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / PRIMEIRA TURMA
- [STJ — 1948582](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/29419/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1997-09-10;9494!art1, urn:lex:br:federal:lei:2009-06-29;11960, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / PRIMEIRA TURMA
- [STJ — 2197104](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/138157/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art394, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489_par1
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / TERCEIRA TURMA
