{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":24170,"origem":"stj","sha256_origem":"3d89c5f9a0d107980f67d07f19d23a3998d23e01595ad2020e75a56bfc35e390","registro_original":{"id_fonte":"000836249","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"RMS","classe_descricao":"RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA","numero_processo":"68210","numero_registro":"202200110159","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2023-02-28","data_publicacao":"2023-03-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO. REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. LESÕES\nDECORRENTES DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ATO OMISSIVO CONFIGURADO.\nDIREITO LÍQUIDO E CERTO DEMONSTRADO. RECURSO PROVIDO. SEGURANÇA\nCONCEDIDA.\nI - O Ministério Público do Estado de Goiás impetrou mandado de\nsegurança contra o Secretário de Saúde do Estado de Goiás\nobjetivando a realização de procedimento cirúrgico à substituída,\nacometida de cegueira no olho direito, resultante de trauma grave\nsofrido em decorrência de agressões perpetradas em contexto de\nviolência doméstica, que ocasionaram a perda do globo ocular e a\ndesconstrução da cavidade orbitária.\nII - O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás denegou a ordem com\nfundamento na falta de prova pré-constituída que revele que o\nSecretário de Saúde do Estado de Goiás tenha negado a dispensação da\ncirurgia solicitada.\nIII - As evidências documentais reunidas nos autos demonstram de\nplano a necessidade do procedimento cirúrgico pleiteado, bem como a\nomissão apontada.\nIV - Verifica-se que além da perda da visão, a vítima padece de\nbaixa autoestima provocada pela perda do globo ocular, e vem\nenfrentando, desde as lesões sofridas, há mais de dois anos, uma\nsequência de omissões, caracterizadas pela mistura de burocracia e\nausência de resposta pública a sua demanda, reiteradamente levada ao\nconhecimento dos órgãos de saúde.\nV - A circunstância narrada ostenta caráter prioritário de\nassistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar,\ncujo status de hipervulnerabilidade já foi reconhecido por esta\nCorte. Precedente: RHC 100446/MG, Rel. Ministro Marco Aurélio\nBellizze, Terceira Turma, DJe 05/12/2018.\nVI - In casu, não cabe perquirir sobre a formalidade da negativa,\nque, em si e precisamente, qualifica e configura a abusividade da\nilegalidade guerreada, na medida em que a demora em efetivar o\ntratamento de saúde vindicado representa a omissão combatida no\npresente mandado de segurança, havendo interesse, utilidade e\nurgência na concessão da ordem para compelir a autoridade a praticar\no ato.\nVII - Os elementos constantes dos autos são admissíveis como prova\nconstituída para fins de comprovação do direito líquido e certo\ncapaz de impor ao Estado a realização do procedimento cirúrgico nos\nmoldes reivindicados.\nVIII -  Recurso ordinário em mandado de segurança provido para\nconceder a ordem.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior\nTribunal de Justiça,  por unanimidade, dar provimento ao recurso\nordinário, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator.\" Os Srs.\nMinistros Humberto Martins, Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques\ne Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2006-08-07;11340!art9"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011340 ANO:2006\n        ART:00009","LEG:FED PRI:000331 ANO:2016\n        ART:00004","LEG:FED LEI:013239 ANO:2015\n        ART:00002 ART:00003"],"jurisprudencia_citada":"(VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER -\nHIPERVULNERABILIDADE - CARÁTER PRIORITÁRIO)\n   STJ - <<RHC 100446>>-MG\n(MANDADO DE SEGURANÇA - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - FALTA DE\nPRONUNCIAMENTO - ILEGALIDADE)\n   STJ - <<MS 26552>>-DF","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/e6f5979c-8690-4c62-926a-fb6d532816ed/download/20230331.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"cb76b93dc0694fecc6fa2739122dfafefb5c47279713da570c40fe109d76cf2d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
