# Registro público: STJ — 2097260

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-07
- **Publicação:** 2023-03-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/24174/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/24174.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e842ffeb8e788896f23367a01d731e2cc272c4d7f6fc9c315ee3be966ec7abd9

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL. ENTIDADE DE APOIO A ADOLESCENTE. AGRESSÕES. DANO MORAL DIFUSO. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. REDUÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. I - Ministério Público do Estado de São Paulo ajuizou ação civil pública contra instituição de atendimento a adolescente objetivando, em síntese, a condenação em pagamento de dano moral difuso, em razão de agressões sofridas pelos internados, que teriam sido praticadas por funcionários da ré. II - A ação foi julgada procedente, com a condenação da ré ao pagamento indenizatório no valor de 500 salários-mínimos, a ser recolhido ao Fundo Gerido pelo Conselho Mun…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL. ENTIDADE DE APOIO A ADOLESCENTE.
AGRESSÕES. DANO MORAL DIFUSO. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
REDUÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
I - Ministério Público do Estado de São Paulo ajuizou ação civil
pública contra instituição de atendimento a adolescente objetivando,
em síntese, a condenação em pagamento de dano moral difuso, em
razão de agressões sofridas pelos internados,  que teriam sido
praticadas por funcionários da ré.
II - A ação foi julgada procedente, com a condenação da ré ao
pagamento indenizatório no valor de 500 salários-mínimos, a ser
recolhido ao Fundo Gerido pelo Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente de Ribeirão Preto, decisão mantida, em grau
recursal, pelo Tribunal de Justiça Estadual a quo.
III - O Ministério Público é legítimo para a propositura de ação
civil tal como a dos autos, na qual se tem por objetivo a defesa de
direitos individuais homogêneos, ainda que disponíveis e divisíveis,
desde que haja relevância social objetiva do bem jurídico tutelado,
in casu, a dignidade da pessoa humana. Precedentes: AgInt no AREsp
n. 1.688.809/SP, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda
Turma, DJe de 28/4/2021, AgInt no REsp n. 1.707.597/ES, relator
Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 1/7/2021.
IV - O STJ somente revisa valores indenizatórios fixados pela
instância ordinária em situações bastante excepcionais,  nos casos
em que se apresentem evidentemente irrisórios ou exorbitantes, em
razão do óbice da Súmula n. 7/STJ.
V - Na hipótese, a incidência do referido óbice é de rigor.
VI - Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso
especial, negando-lhe provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça,  por unanimidade, conhecer do agravo para
conhecer em parte do recurso especial e, nessa parte, negar-lhe
provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator." Os Srs.
Ministros Mauro Campbell Marques, Humberto Martins, Herman Benjamin
e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(AÇÃO CIVIL PÚBLICA - DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS - MINISTÉRIO
PÚBLICO - LEGITIMIDADE)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1688809>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1707597>>-ES
(DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS - DANOS MORAIS COLETIVOS -
RAZOABILIDADE - REEXAME DO CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO)
   STJ - <<REsp 1929288>>-TO, <<AgRg no REsp 1460214>>-PR

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Dignidade da pessoa humana: fundamento da Constituição de 1988](https://wikijuridica.com.br/constitucional/dignidade-da-pessoa-humana/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Quando um tribunal afasta uma internação compulsória sem consentimento do paciente, ou reconhece o direito de alguém a não ser exposto publicamente sem necessidade, a decisão costuma se apoiar num único fundamento comum: a dignidade da pessoa humana. Não é um direito isolado, listado entre outros no rol de garantias — é o valor que a própria Constituição de

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** dignidade, humana, pessoa
- **SHA-256 do HTML autoral:** 4fda7b37d38a1c15f5a1e721bf1b1032424c5e552c9c1a152857f86a6fc60e8c
- **SHA-256 do registro documental:** e842ffeb8e788896f23367a01d731e2cc272c4d7f6fc9c315ee3be966ec7abd9
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fconstitucional%2Fdignidade-da-pessoa-humana%2F)

### [REsp 2.061.149 do STJ: agravo conhecido](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2061149/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.061.149 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de abril de 2026, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de agravo conhecido. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.061.149 e mede, em bloco separado, as âncoras em que

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, conhecido
- **SHA-256 do HTML autoral:** 54dc351232143508da7919b4d9c41bf512613443d06c20983ae2245c8fc45628
- **SHA-256 do registro documental:** e842ffeb8e788896f23367a01d731e2cc272c4d7f6fc9c315ee3be966ec7abd9
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2061149%2F)

