{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":24175,"origem":"stj","sha256_origem":"c3a0a137d4a03497a0ea50815966a2b2b63fbfd0b5f43b8e20e85d881069163b","registro_original":{"id_fonte":"000836834","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2130619","numero_registro":"202201522622","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2023-03-07","data_publicacao":"2023-03-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.\nVAZAMENTO DE DADOS PESSOAIS. DADOS COMUNS E SENSÍVEIS. DANO MORAL\nPRESUMIDO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO DANO.\nI - Trata-se, na origem, de ação de indenização ajuizada por\nparticular contra concessionária de energia elétrica pleiteando\nindenização por danos morais decorrentes do vazamento e acesso, por\nterceiros, de dados pessoais.\nII - A sentença julgou os pedidos improcedentes, tendo a Corte\nEstadual reformulada para condenar a concessionária ao pagamento da\nindenização, ao fundamento de que se trata de dados pessoais de\npessoa idosa.\nIII - A tese de culpa exclusiva de terceiro não foi, em nenhum\nmomento, abordada pelo Tribunal Estadual, mesmo após a oposição de\nembargos de declaração apontando a suposta omissão. Nesse contexto,\nincide, na hipótese, a Súmula n. 211/STJ. In casu, não há falar em\nprequestionamento ficto, previsão do art. 1.025 do CPC/2015, isso\nporque, em conformidade com a jurisprudência do STJ, para sua\nincidência deve a parte ter alegado devidamente em suas razões\nrecursais ofensa ao art. 1022 do CPC/2015, de modo a permitir sanar\neventual omissão através de novo julgamento dos embargos de\ndeclaração, ou a análise da matéria tida por omissa diretamente por\nesta Corte. Tal não se verificou no presente feito. Precedente:\nAgInt no REsp 1737467/SC, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho,\nPrimeira Turma, julgado em 8/6/2020, DJe 17/6/2020.\nIV - O art. 5º, II, da LGPD, dispõe de forma expressa quais dados\npodem ser considerados sensíveis e, devido a essa condição, exigir\ntratamento diferenciado, previsto em artigos específicos. Os dados\nde natureza comum, pessoais mas não íntimos, passíveis apenas de\nidentificação da pessoa natural não podem ser classificados como\nsensíveis.\nV - O vazamento de dados pessoais, a despeito de se tratar de falha\nindesejável no tratamento de dados de pessoa natural por pessoa\njurídica, não tem o condão, por si só, de gerar dano moral\nindenizável. Ou seja, o dano moral não é presumido, sendo necessário\nque o titular dos dados comprove eventual dano decorrente da\nexposição dessas informações.\nVI - Agravo conhecido e recurso especial parcialmente conhecido e,\nnessa parte, provido.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior\nTribunal de Justiça,  por unanimidade, conhecer do agravo para\nconhecer em parte do recurso especial e, nessa parte, dar-lhe\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator.\" Os Srs.\nMinistros Mauro Campbell Marques, Humberto Martins, Herman Benjamin\ne Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1025","urn:lex:br:federal:lei:2018-08-14;13709!art11","urn:lex:br:federal:lei:2018-08-14;13709!art5"],"sumulas_citadas":["STJ:211"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000211","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01025","LEG:FED LEI:013709 ANO:2018\n*****  LGPD-2018    LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS\n        ART:00005 INC:00002 ART:00011"],"jurisprudencia_citada":"(PREQUESTIONAMENTO FICTO - OFENSA AO ART. 1022 DO CPC/2015 NÃO\nALEGADA NAS RAZÕES RECURSAIS)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1737467>>-SC\n(AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1035738>>-RS,\n         <<AgRg no REsp 1581104>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/e6f5979c-8690-4c62-926a-fb6d532816ed/download/20230331.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"97cf38d2b11f30cb9ad507ae65dd568de8e9d2392416cb2dfb43ab298ecd0428","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
