{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":24184,"origem":"stj","sha256_origem":"0ecf71f1ff8eb1cc35a3dbc37540c7d19e58b65852441229bda4f26630a87bf8","registro_original":{"id_fonte":"000836843","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2184432","numero_registro":"202202451031","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2023-03-06","data_publicacao":"2023-03-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO.\nINDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. RELAÇÃO DE CONSUMO. INVERSÃO DO ÔNUS\nPROBATÓRIO. REEXAME. NÃO CABIMENTO. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO.\nMANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.\nI - Na origem, trata-se de agravo de instrumento contra decisão que,\nnos autos de ação de indenização por danos morais, reconheceu que\nexiste relação de consumo entre as partes. No Tribunal a quo,\nnegou-se provimento ao agravo.\nII - Sobre o cabimento da inversão do ônus da prova, a Corte a quo\nanalisou as alegações da parte com os seguintes fundamentos:\n\"Outrossim, a parte requerida/agravante possui responsabilidade\nobjetiva na reparação de prejuízos causados em razão da prestação\ndos seus serviços, forte no artigo 37, §6º, da Constituição Federal\ne no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor: [...] Ademais,\nconforme o art. 22 do CDC, a ré, como prestadora de serviço público\nessencial, responde perante o consumidor em face do seu dever de\nfornecer serviços adequados, eficientes e seguros. Por isso que,\nnaturalmente, aplica-se a teoria estática na distribuição do ônus,\nsendo da empresa prestadora de serviços públicos a aptidão natural\npara comprovar a perfeição no fornecimento de energia elétrica ao\ntempo dos fatos que motivaram a demanda, sob pena de responder pelos\ndanos ocasionados. Além disso, em que pese a previsão de\ninstrumentos processuais em favor da parte mais fraca seja uma\nrealidade, deve-se ponderar a sua utilização em ordem ao cumprimento\nda finalidade que lhes dá razão de existir, qual seja, a busca do\nequilíbrio no âmbito do processo. E nisso se inclui a possibilidade\nde inversão do ônus da prova, assim disposta no art. 6º, VIII, do\nCDC: [...] Alinhando-se a este contexto as peculiaridades do caso\nconcreto, em que a causa de pedir imputa a responsabilidade da\nconcessionária de energia elétrica, tenho que concorrem tanto o\nrequisito da verossimilhança das alegações quando o da\nhipossuficiência da parte autora/agravada. E, no mesmo compasso, não\nvejo irrazoabilidade na determinação da inversão do ônus da prova,\njá que não há imposição de realização de prova negativa e não é\nencargo processual impossível ou dificultoso à ré, não obstante o\nseja à parte autora.\"\nIII - Verifica-se que a Corte de origem analisou a controvérsia dos\nautos levando em consideração os fatos e provas relacionados à\nmatéria. Assim, para se chegar à conclusão diversa, seria necessário\no reexame fático-probatório, o que é vedado pelo enunciado n. 7 da\nSúmula do STJ, segundo o qual \"A pretensão de simples reexame de\nprovas não enseja recurso especial\".\nIV - Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 28/02/2023 a 06/03/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Mauro Campbell\nMarques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art37_par6","urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art14","urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art22","urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art6"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00037 PAR:00006","LEG:FED LEI:008078 ANO:1990\n*****  CDC-90    CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR\n        ART:00006 INC:00008 ART:00014 ART:00022","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/e6f5979c-8690-4c62-926a-fb6d532816ed/download/20230331.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"1fc4d3a88e1d45068110972af20054c6da806c983c1035501cad4ad94aff3d03","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"0ecf71f1ff8eb1cc35a3dbc37540c7d19e58b65852441229bda4f26630a87bf8","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
