# Registro público: STJ — 2187688

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-06
- **Publicação:** 2023-03-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/24186/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/24186.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 050690eed4817127ac45bc84b5d5e238c0d682e36d0759e7c5f094c88626ebfc

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/e6f5979c-8690-4c62-926a-fb6d532816ed/download/20230331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000836845
- **Número de registro na fonte:** 202202508242
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE LICENCIAMENTO DE MILITAR. REINTEGRAÇÃO E AGREGAÇÃO. PEDIDOS PARCIAMENTE PROCEDENTES. REINTEGRAÇÃO E REFORMA. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83/STJ E, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 284/STF. I - Na origem, trata-se de ação em que se pleiteia a declaração de nulidade de licenciamento de militar, a reintegração e agregação ao serviço ativo, o pagamento dos vencimentos desde o licenciamento e indenização por danos morais. Na sentença, julgaram-se os pedidos improcedentes. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE LICENCIAMENTO DE
MILITAR. REINTEGRAÇÃO E AGREGAÇÃO. PEDIDOS PARCIAMENTE PROCEDENTES.
REINTEGRAÇÃO E REFORMA. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83/STJ E, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N.
284/STF.
I - Na origem, trata-se de ação em que se pleiteia a declaração de
nulidade de licenciamento de militar, a reintegração e agregação ao
serviço ativo, o pagamento dos vencimentos desde o licenciamento e
indenização por danos morais. Na sentença, julgaram-se os pedidos
improcedentes. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente
reformada para acolher o pedido de reintegração combinado com a
reforma e a acatar a isenção do Imposto de Renda. Mediante análise
dos autos, verifica-se que a decisão inadmitiu o recurso especial
com base na incidência da Súmula n. 83/STJ, da Súmula n. 7/STJ e nas
razões recursais dissociadas do acórdão recorrido - Súmula n.
284/STF. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar
especificamente os óbices referentes à incidência da Súmula n.
83/STJ e às razões recursais dissociadas do acórdão recorrido -
Súmula n. 284/STF.
II - São insuficientes para considerar como impugnação aos
fundamentos da decisão que inadmite o recurso especial na origem:
meras alegações genéricas sobre as razões que levaram à negativa de
seguimento, o combate genérico e não específico e a simples menção a
normas infraconstitucionais, feita de maneira esparsa e
assistemática no corpo das razões do agravo em recurso especial.
III - Incumbe à parte, no agravo em recurso especial, atacar os
fundamentos da decisão que negou seguimento ao recurso na origem.
Não o fazendo, é correta a decisão que não conhece do agravo nos
próprios autos.
IV - Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 28/02/2023 a 06/03/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art544_par4, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(FUNDAMENTOS GENÉRICOS - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO ESPECÍFICA)
   STJ - <<AgRg no AREsp 546084>>-MG,
         <<RCD no AREsp 1166221>>-MG
(DECISÃO AGRAVADA - FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS)
   STJ - <<AgRg nos EREsp 1387734>>-RJ,
         <<AgRg nos EDcl nos EAREsp 402929>>-SC,
         <<AgInt no AREsp 880709>>-PR,
         <<AgRg no AREsp 575696>>-MG,
         <<AgRg no AREsp 825588>>-RJ

## Súmulas citadas

- STF:284
- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000284
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00932 INC:00003
- LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
        ART:00544 PAR:00004 INC:00001

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art544_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1973-01-11%3B5869%21art544_par4)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art932)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2474777](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58887/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art544_par4, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- [STJ — 2414746](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/61559/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art544_par4, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2297983](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/33137/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art544_par4, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 050690eed4817127ac45bc84b5d5e238c0d682e36d0759e7c5f094c88626ebfc
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 1.589.562 do STJ: alegações genéricas](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1589562/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 1.589.562 foi julgado pela Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 20 de fevereiro de 2024, sob relatoria de Paulo Sérgio Domingues, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de alegações genéricas, recurso especial do particular e fato novo. Esta página transcreve o texto oficial do

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** alegacoes, genericas
- **SHA-256 do HTML autoral:** 385496d167979dc2f84801782f52a9c785c6e87cf30a31aeac2bdc5c6c228f1a
- **SHA-256 do registro documental:** 050690eed4817127ac45bc84b5d5e238c0d682e36d0759e7c5f094c88626ebfc
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1589562%2F)

### [REsp 2.125.569 do STJ: danos morais e honorários advocatícios](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2125569/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2125569%2F)

