# Registro público: STJ — 736752

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-03
- **Publicação:** 2022-05-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2419/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2419.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3b2a892b0e79e811ed8250a2c2ce10b7b90d532da3124e1839701cbe69a5286b

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. IMPUGNAÇÃO DEFENSIVA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INOCORRÊNCIA. PREVISÃO DE JULGAMENTO EM DECISÃO MONOCRÁTICA NO ORDENAMENTO JURÍDICO. FALTA DISCIPLINAR GRAVE. CORTE NA FIAÇÃO. DANO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO. PERÍCIA PARA COMPROVAÇÃO DO DANO. DESNECESSIDADE. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. 1- Segundo reiterada manifestação desta Corte, não viola o princípio da colegialidade a decisão monocrática do Relator calcada em jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, tendo em vista a possibilidade de submissão do julgado ao exame do Órgão Colegiado, mediante a interposição de ag…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. IMPUGNAÇÃO DEFENSIVA. OFENSA AO
PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INOCORRÊNCIA. PREVISÃO DE JULGAMENTO EM
DECISÃO MONOCRÁTICA NO ORDENAMENTO JURÍDICO. FALTA DISCIPLINAR
GRAVE. CORTE NA FIAÇÃO. DANO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO. PERÍCIA PARA
COMPROVAÇÃO DO DANO. DESNECESSIDADE. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
RECURSO IMPROVIDO.
1- Segundo reiterada manifestação desta Corte, não viola o princípio
da colegialidade a decisão monocrática do Relator calcada em
jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, tendo em
vista a possibilidade de submissão do julgado ao exame do Órgão
Colegiado, mediante a interposição de agravo regimental. [..] (AgRg
no HC 650.370/RS, Rel. Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, julgado em
13/04/2021, DJe 29/04/2021).
2- [...] A teor dos julgados desta Corte, não é imprescindível a
perícia para averiguação do dano ao patrimônio público e a  falta
grave pode ser reconhecida com fundamento em outras  provas
produzidas durante a sindicância. [...] (AgRg no HC 654.281/SP, Rel.
Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Sexta Turma, julgado em 15/6/2021,
DJe 23/6/2021).
3- No caso, o dano foi devidamente comprovado pelo depoimento
unânime dos agentes, o qual se reveste de presunção relativa de
veracidade, e pela justificativa não aceita do agravante (ele
deveria ter pedido autorização para fazer o corte na fiação, se sua
intenção fosse realmente boa).
4- Apenado com histórico disciplinar já conturbado, o que ressalta
seu comportamento audacioso.
5- Agravo Regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Visto, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça,  por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
 Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Jesuíno
Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DANO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO - COMPROVAÇÃO - REALIZAÇÃO DE PERÍCIA -
DESNECESSIDADE)
   STJ - <<AgRg no HC 534231>>-ES,
         <<HC 272340>>-MG,
         {{HC 684223}}-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
