{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":24198,"origem":"stj","sha256_origem":"74fdf5a8c700d76f873571e27799e587ca62366cc02ba20bafbd02b1721bb99f","registro_original":{"id_fonte":"000836857","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2007863","numero_registro":"202201767548","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2023-03-07","data_publicacao":"2023-03-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. BLOQUEIO DE VALORES\nDEPOSITADOS EM CONTA BANCÁRIA. QUANTIA DEPOSITADA INFERIOR A\nQUARENTA SALÁRIOS MÍNIMOS. PENHORABILIDADE. INAPLICABILIDADE ÀS\nPESSOAS JURÍDICAS. AGRAVO INTERNO PROVIDO.\nI - Na origem, trata-se de agravo de instrumento contra decisão que\nem execução fiscal manteve ordem de bloqueio de valores depositados\nem conta bancária. No Tribunal a quo, a decisão foi parcialmente\nreformada, para determinar a liberação parcial de valores, no limite\nde até quarenta salários mínimos.\nII - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem firmado\norientação no sentido de que \"a impenhorabilidade da quantia de 40\nsalários mínimos, via de regra, é restrita a pessoas físicas, não se\ndestinando à proteção de pessoas jurídicas com finalidade\nempresarial\" (AgInt no REsp n. 1.934.597/RS, relator Ministro\nBenedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 20/9/2021, DJe de\n22/9/2021.). No mesmo sentido: AgInt no REsp n. 1.914.793/RS,\nrelator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em\n14/6/2021, DJe de 1/7/2021; AgInt no REsp n. 1.878.944/RS, relator\nMinistro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 24/2/2021, DJe\nde 1/3/2021.\nIII - Feita a distinção de que os valores são de titularidade de\npessoa jurídica executada, não se deve reconhecer, no caso, a\nimpenhorabilidade com fundamento no art. 833, X, do CPC.\nIV - A alegação do agravado, na impugnação do recurso, de que os\nvalores depositados na conta corrente destinam-se ao pagamento de\nsalários dos empregados e de fornecedores demandaria incursão no\nacervo fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula n. 7\ndo STJ (\"A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso\nespecial\").\nV - Agravo interno provido para dar parcial provimento ao recurso\nespecial e determinar que seja reconhecida a possibilidade de\npenhora da quantia depositada em caderneta de poupança ou conta de\ntitularidade da pessoa jurídica devedora, não sendo resguardado o\nlimite de 40 (quarenta) salários-mínimos.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior\nTribunal de Justiça,  por unanimidade, dar provimento ao agravo\ninterno, para dar parcial provimento ao recurso especial, nos termos\ndo voto do Sr. Ministro-Relator.\" Os Srs. Ministros Mauro Campbell\nMarques, Humberto Martins, Herman Benjamin e Assusete Magalhães\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art833"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00833 INC:00010","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(EXECUÇÃO FISCAL - BLOQUEIO DE VALORES DEPOSITADOS EM CONTA BANCÁRIA\n- QUANTIA DEPOSITADA INFERIOR A QUARENTA SALÁRIOS MÍNIMOS -\nPENHORABILIDADE - INAPLICABILIDADE ÀS PESSOAS JURÍDICAS)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1934597>>-RS,\n         <<AgInt no REsp 1914793>>-RS,\n         <<AgInt no REsp 1878944>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/e6f5979c-8690-4c62-926a-fb6d532816ed/download/20230331.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"18ec3460aebcee67abe51b42e4f89e3a287892d5b1e1ab498364e8fd58307101","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
