# Registro público: STJ — 1954598

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-02
- **Publicação:** 2022-05-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/242/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/242.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8bc4f900c5588097f66faf71d596791230cd4e2ff5e9604c97b3cac0956898fa

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO COMBATIDO. NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OCORRÊNCIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O acolhimento de recurso especial por violação do art. 1.022 do
CPC pressupõe a demonstração de que a Corte de origem, mesmo depois
de provocada mediante embargos de declaração, deixou de sanar vício
de integração de seu julgado.
- **Item 2 (texto oficial):** Hipótese em que o acórdão recorrido, ao julgar os aclaratórios
opostos pela parte ora agravada, permaneceu omisso quanto à questão
da impossibilidade de conjugação de legislações, a partir de
26/06/2002, para verificar eventual decesso remuneratório que
justifique o pagamento de VPNI; da ausência de  preclusão e de
trânsito em julgado da aludida matéria, pois não foi discutida no
mandado de segurança; e da aplicabilidade da jurisprudência do STF
que entende que a decisão judicial que permite a conjugação do
sistema anterior de remuneração dos Procuradores da Fazenda Nacional
com a nova sistemática implantada pela Lei n. 10.549/2002 acarreta
indevido aumento remuneratório.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO COMBATIDO. NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OCORRÊNCIA.
1. O acolhimento de recurso especial por violação do art. 1.022 do
CPC pressupõe a demonstração de que a Corte de origem, mesmo depois
de provocada mediante embargos de declaração, deixou de sanar vício
de integração de seu julgado.
2. Hipótese em que o acórdão recorrido, ao julgar os aclaratórios
opostos pela parte ora agravada, permaneceu omisso quanto à questão
da impossibilidade de conjugação de legislações, a partir de
26/06/2002, para verificar eventual decesso remuneratório que
justifique o pagamento de VPNI; da ausência de  preclusão e de
trânsito em julgado da aludida matéria, pois não foi discutida no
mandado de segurança; e da aplicabilidade da jurisprudência do STF
que entende que a decisão judicial que permite a conjugação do
sistema anterior de remuneração dos Procuradores da Fazenda Nacional
com a nova sistemática implantada pela Lei n. 10.549/2002 acarreta
indevido aumento remuneratório.
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 26/04/2022 a 02/05/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa e Manoel
Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)  votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489_par1

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00489 PAR:00001 INC:00004

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art489_par1)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2994887](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/159478/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489_par1
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA
- [STJ — 2175477](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/158290/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489_par1
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 2248056](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/158265/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489_par1
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / QUARTA TURMA
