{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":24201,"origem":"stj","sha256_origem":"1d288f7faf6b1136f9e1624eb2e434efcdd4f5dc2fc28d2acd1510941b56d69e","registro_original":{"id_fonte":"000836860","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL","numero_processo":"2058337","numero_registro":"202200186285","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2023-03-06","data_publicacao":"2023-03-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVENTIA EXTRAJUDICIAL.\nREINTEGRAÇÃO NO CARGO. INDENIZAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS.\nPRETENSÃO DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO\nSTJ. RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA.  INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO\nACÓRDÃO EMBARGADO.\nI - Na origem trata-se de ação ajuizada contra 2º Oficial de\nRegistro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica\nde Guarulhos e outro objetivando anular o ato de dispensa da autora\ne reintegração no cargo que exercia, além de indenização por dano\nmoral.\nII - Na sentença, julgaram-se parcialmente procedentes os pedidos\npara declarar nulo o ato de despedida. No Tribunal a quo, a sentença\nfoi reformada para julgar improcedentes os pedidos. Esta Corte\nconheceu do agravo para não conhecer do recurso especial.\nIII - Opostos embargos de declaração, aponta a parte embargante\nvícios no acórdão embargado.\nIV - Os aclaratórios não se prestam ao reexame de questões já\nanalisadas com o nítido intuito de promover efeitos modificativos ao\nrecurso.\nV - Os vícios apontados pela parte embargante relacionados à prova\nde abandono do trabalho pela autora não foram tratados no acórdão\nrecorrido, por aplicação da Súmula n. 7 do STJ.\nVI - Embargos de declaração rejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 28/02/2023 a 06/03/2023,\npor unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do\nvoto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Mauro Campbell\nMarques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01022"],"jurisprudencia_citada":"(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - HIPÓTESES DE CABIMENTO)\n   STJ - <<EDcl no MS 21315>>-DF\n(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PRETENSÃO DE REFORMA DO JULGADO - NÃO\nCABIMENTO)\n   STJ - <<EDcl nos EAREsp 166402>>-PE,\n         <<EDcl na Rcl 8826>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/e6f5979c-8690-4c62-926a-fb6d532816ed/download/20230331.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"9653f545fb0a44e815f1870148279914e1d939043cb6e5461cb0fbf54be5f934","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
