{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":24203,"origem":"stj","sha256_origem":"60bbae23cc9b6cb32bba77d3692203b49b112bbbde10a9669440c1db4c926d88","registro_original":{"id_fonte":"000836862","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL","numero_processo":"2140234","numero_registro":"202201629169","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2023-03-06","data_publicacao":"2023-03-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. FORNECIMENTO DE ÁGUA.\nINEXISTÊNCIA DE DÉBITOS. DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. ANÁLISE\nINVIÁVEL. MATÉRIA PRÓPRIA DE APELO EXTRAORDINÁRIO. DESPROVIMENTO DO\nAGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. INEXISTÊNCIA DE\nVÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO.\nI - Na origem, trata-se de ação ajuizada contra a Prolagos S.A.\nobjetivando impedir a cobrança dos valores pelo fornecimento de água\nnos meses de maio a julho/2018, além de indenização por danos\nmorais.\nII - Na sentença, julgaram-se improcedentes os pedidos. No Tribunal\na quo, a sentença foi mantida. Esta Corte não conheceu do recurso\nespecial.\nIII - Opostos embargos de declaração, aponta a parte embargante\nvícios no acórdão embargado.\nIV - Os aclaratórios não se prestam ao reexame de questões já\nanalisadas com o nítido intuito de promover efeitos modificativos ao\nrecurso.\nV - Os vícios apontados pela parte embargante relacionados ao mérito\nrecursal não foram tratados no acórdão recorrido, uma vez que é\ninviável, em recurso especial, analisar a alegada ofensa a\ndispositivo constitucional.\nVI - Embargos de declaração rejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 28/02/2023 a 06/03/2023,\npor unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do\nvoto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Mauro Campbell\nMarques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/e6f5979c-8690-4c62-926a-fb6d532816ed/download/20230331.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"f29225255095cae4ad8a6aa924cc9baf2135f8998fce68e00b86ade458ce07bd","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
