# Registro público: STJ — 2140234

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-06
- **Publicação:** 2023-03-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/24203/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/24203.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 60bbae23cc9b6cb32bba77d3692203b49b112bbbde10a9669440c1db4c926d88

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. FORNECIMENTO DE ÁGUA. INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS. DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. ANÁLISE INVIÁVEL. MATÉRIA PRÓPRIA DE APELO EXTRAORDINÁRIO. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. I - Na origem, trata-se de ação ajuizada contra a Prolagos S.A. objetivando impedir a cobrança dos valores pelo fornecimento de água nos meses de maio a julho/2018, além de indenização por danos morais. II - Na sentença, julgaram-se improcedentes os pedidos. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Esta Corte não conheceu do recurso especial. III - Opostos e…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. FORNECIMENTO DE ÁGUA.
INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS. DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. ANÁLISE
INVIÁVEL. MATÉRIA PRÓPRIA DE APELO EXTRAORDINÁRIO. DESPROVIMENTO DO
AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. INEXISTÊNCIA DE
VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO.
I - Na origem, trata-se de ação ajuizada contra a Prolagos S.A.
objetivando impedir a cobrança dos valores pelo fornecimento de água
nos meses de maio a julho/2018, além de indenização por danos
morais.
II - Na sentença, julgaram-se improcedentes os pedidos. No Tribunal
a quo, a sentença foi mantida. Esta Corte não conheceu do recurso
especial.
III - Opostos embargos de declaração, aponta a parte embargante
vícios no acórdão embargado.
IV - Os aclaratórios não se prestam ao reexame de questões já
analisadas com o nítido intuito de promover efeitos modificativos ao
recurso.
V - Os vícios apontados pela parte embargante relacionados ao mérito
recursal não foram tratados no acórdão recorrido, uma vez que é
inviável, em recurso especial, analisar a alegada ofensa a
dispositivo constitucional.
VI - Embargos de declaração rejeitados.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 28/02/2023 a 06/03/2023,
por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
