# Registro público: STJ — 1916493

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-06
- **Publicação:** 2023-03-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/24208/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/24208.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3fdc34b8f4afe98ebf1080576159c9df52a2a580d7a8ed8f89f52eed33b2f3fc

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/e6f5979c-8690-4c62-926a-fb6d532816ed/download/20230331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000837053
- **Número de registro na fonte:** 202101866327
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. TRANSPORTE DE PESSOAS. MORTE DE
PASSAGEIRA EM ACIDENTE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EXCLUSÃO DE
SEGURADORA DO POLO PASSIVO DA AÇÃO. PRETENSÃO DE REEXAME DE MATÉRIA
FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL.
EXAME PREJUDICADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** No caso dos autos, o Tribunal de origem, ao assentar que é
correta a exclusão da seguradora do polo passivo da demanda,
procedeu com base na apólice e no conjunto probatório dos autos.
Para rever o entendimento seria necessária a incursão no contexto
fático-probatório dos autos, o que é vedado em recurso especial, nos
termos da Súmula n. 7 desta Corte: "a pretensão de simples reexame
de prova não enseja Recurso Especial".
2 . A incidência do óbice da Súmula n. 7/STJ torna prejudicado o
exame do dissídio jurisprudencial quando, para a análise da
similitude fática entre os julgados confrontados, é necessário o
reexame de fatos e provas.
Agravo interno improvido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. TRANSPORTE DE PESSOAS. MORTE DE
PASSAGEIRA EM ACIDENTE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EXCLUSÃO DE
SEGURADORA DO POLO PASSIVO DA AÇÃO. PRETENSÃO DE REEXAME DE MATÉRIA
FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL.
EXAME PREJUDICADO.
1. No caso dos autos, o Tribunal de origem, ao assentar que é
correta a exclusão da seguradora do polo passivo da demanda,
procedeu com base na apólice e no conjunto probatório dos autos.
Para rever o entendimento seria necessária a incursão no contexto
fático-probatório dos autos, o que é vedado em recurso especial, nos
termos da Súmula n. 7 desta Corte: "a pretensão de simples reexame
de prova não enseja Recurso Especial".
2 . A incidência do óbice da Súmula n. 7/STJ torna prejudicado o
exame do dissídio jurisprudencial quando, para a análise da
similitude fática entre os julgados confrontados, é necessário o
reexame de fatos e provas.
Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 28/02/2023 a 06/03/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 3fdc34b8f4afe98ebf1080576159c9df52a2a580d7a8ed8f89f52eed33b2f3fc
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

