{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":24212,"origem":"stj","sha256_origem":"7fe7ddae4b900ee73e4ba8df9d7ae75610cc72b308e85ae2008e7f0a15b650a9","registro_original":{"id_fonte":"000837057","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1740735","numero_registro":"201801116140","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2023-03-06","data_publicacao":"2023-03-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO\nINTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRADIÇÃO EXISTENTE . ESCLARECIMENTO.\nCRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. NÃO INCIDÊNCIA DE IRPJ E CSLL A EMPRESA\nSUBMETIDA AO REGIME DE APURAÇÃO PELO LUCRO PRESUMIDO. CABIMENTO DA\nINCIDÊNCIA QUANDO OBSERVADA A APURAÇÃO PELO LUCRO REAL. PRECEDENTES.\nPARCIAL PROVIMENTO DO ESPECIAL QUE SE IMPÕE.\n1. Conforme se infere da própria jurisprudência citada no voto\nembargado, a orientação firmada nos Embargos de Divergência no\nRecurso Especial n. 1.210.941/RS foi no sentido de que o crédito\npresumido de IPI previsto no art. 1º da Lei n. 9.363/1996 integra a\nbase de cálculo do IRPJ e da CSLL, hipótese que se aplica às\nempresas que se submetem à apuração pelo lucro real, de modo que\nàquelas que apuram pela sistemática do lucro presumido é legítima a\nexclusão do referido crédito presumido.\n2. No caso dos autos, é pertinente destacar que, na origem, a\nembargada manejou ação mandamental de cunho eminentemente\ndeclaratório para fins de \"reconhecimento da inexigibilidade de IR e\nde CSLL sobre os ressarcimentos de crédito presumido de IPI, bem\ncomo a compensação ou restituição dos valores indevidamente pagos\nnos últimos dez anos, corrigidos pela SELIC\", sendo que a autora faz\npresumir que a referida tese lhe beneficia pois, \"o tipo de empresa\nque se trata na presente ação, são as que possuem seus lucros\ntributados com base no lucro presumido\".\n3. Ocorre que a fazenda pública consigna que \"a impetrante vem\nfazendo a apuração do Imposto de Renda com base no Lucro Real desde\no ano-calendário de 1998 - ou seja, desde a sua abertura - conforme\nos relatórios Consulta Declarações IRPJ e Consulta pelo CNPJ, em\nanexo\".\n4. Assim, à embargada só assiste o direito de não incidência do IRPJ\ne da CSLL sobre o crédito presumido de IPI referente aos exercícios\nfiscais apurados pelo lucro presumido, sendo devida a incidência\nquando observada a apuração pelo lucro real.\nEmbargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para\nreformar em parte o acordão do Tribunal de origem de modo a\nrestringir a inviabilidade de incidência do IRPJ e da CSLL sobre o\ncrédito presumido de IPI com relação aos exercícios fiscais apurados\npelo lucro presumido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 28/02/2023 a 06/03/2023,\npor unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do\nvoto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell\nMarques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1996-12-13;9363!art1"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:009363 ANO:1996\n        ART:00001"],"jurisprudencia_citada":"(CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI - BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CSLL -\nAPURAÇÃO PELO LUCRO PRESUMIDO - EXCLUSÃO)\n   STJ - <<EREsp 1210941>>-RS,\n         <<AgInt no REsp 1461413>>-RS,\n         <<AgInt nos EDcl no AgInt no REsp 1470968>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/e6f5979c-8690-4c62-926a-fb6d532816ed/download/20230331.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"4677a6df399bfe16b39a2f87c8c17c78b0c392e96416bdbec7b1550aa9c86c28","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
