{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":24215,"origem":"stj","sha256_origem":"cb4654fa0e446e4fe054efbe6581765b1cea83d689c266214e2a209b535ae152","registro_original":{"id_fonte":"000837140","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2111956","numero_registro":"202201155470","relator":"MAURO CAMPBELL MARQUES","data_julgamento":"2023-03-06","data_publicacao":"2023-03-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"TRIBUTÁRIO E PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. PORTADOR DE MOLÉSTIA GRAVE. ISENÇÃO. NÃO INCIDÊNCIA DO\nIMPOSTO DE RENDA SOBRE RENDIMENTOS DE SERVIDORA EM ATIVIDADE.\nIMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n1. Com efeito a tese recursal pretende retroagir a concessão da\nisenção do imposto de renda sobre os proventos percebidos pela parte\nautora, antes do júbilo concedido à recorrente, em face de sua\naposentadoria frente à Administração Pública Municipal. Argumenta,\nque o benefício fiscal deve ser concedido desde a data do laudo\nmédico reconhecendo ser a contribuinte portadora da doença.\n2. Deveras, segundo a farta jurisprudência desse Superior Tribunal\nde Justiça, não se aplica a isenção do imposto de renda prevista no\ninciso XIV do artigo 6º da Lei n. 7.713/1988 (seja na redação da Lei\nn. 11.052/2004 ou nas versões anteriores) aos rendimentos de\nportador de moléstia grave que se encontre no exercício de atividade\nlaboral. Ou seja, a iterativa jurisprudência dessa Corte não alberga\na extensão da isenção do art. 6°, XIV, da Lei nº 7.713/1988 à renda\ndas pessoas em atividade laboral que sofram das doenças ali\nenumeradas.\n3. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 28/02/2023 a 06/03/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Humberto Martins, Herman\nBenjamin e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1988-12-22;7713!art6","urn:lex:br:federal:lei:2004-12-29;11052"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:007713 ANO:1988\n        ART:00006 INC:00014\n(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.052/2004)","LEG:FED LEI:011052 ANO:2004"],"jurisprudencia_citada":"(IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - ISENÇÃO - MOLÉSTIA GRAVE - PESSOA\nEM ATIVIDADE LABORAL  - NÃO APLICAÇÃO)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1759989>>-DF,\n         <<REsp 750018>>-AM","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/e6f5979c-8690-4c62-926a-fb6d532816ed/download/20230331.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"d9027da288695d6d7b3e766cd4eda8276e576ebe4aeb12fdc847e8a090c398b3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
