{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":24216,"origem":"stj","sha256_origem":"3fa8b83540b854ba5c1f1dcad3017baac74725f2c04260179c6fa2853da0ef7b","registro_original":{"id_fonte":"000837141","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2111956","numero_registro":"202201155470","relator":"MAURO CAMPBELL MARQUES","data_julgamento":"2023-03-06","data_publicacao":"2023-03-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"TRIBUTÁRIO E PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. TESE QUE PUGNA PELA AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR DA PARTE\nAUTORA. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. NÃO CONHECIMENTO. PORTADOR DE\nMOLÉSTIA GRAVE. ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA SOBRE OS PROVENTOS DE\nAPOSENTADORIA. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n1. Quanto à tese referente à ausência de interesse de agir da ora\nrecorrida, diante da inexistência de procedimento administrativo\nprévio para requerer a isenção do imposto de renda, em face de ser\nportadora da enfermidade carcinoma ductual in situ da mama (CID\nC509), verifica-se que o Tribunal de origem entendeu pela sua\ndesnecessidade, tendo em vista que a Constituição Federal garante a\napreciação pelo Poder Judiciário de lesão ou ameaça a direito (art.\n5º, XXXV). Logo, não há como conhecer do recurso quanto ao ponto,\ndiante da necessidade de análise de matéria constitucional. Assim,\ncomo se depreende dos fundamentos sobreditos, o recurso não merece\nser conhecido, pois não compete ao STJ rever julgado que resolveu a\ncontrovérsia com enfoque constitucional.\n2. No caso em exame, verifica-se que o acórdão regional recorrido\nestá em desconformidade com a jurisprudência pacificada do Superior\nTribunal de Justiça no sentido de que, para fins de isenção de\nimposto de renda, em se tratando de neoplasia maligna (carcinoma\nductual in situ da mama - CID C509), não se faz necessário\ndemonstrar a contemporaneidade dos sintomas ou a validade do laudo\npericial.\n3. Agravo Interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 28/02/2023 a 06/03/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Humberto Martins, Herman\nBenjamin e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00005 INC:00035"],"jurisprudencia_citada":"(PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - INTERESSE DE AGIR -\nENTENDIMENTO DA ADMINISTRAÇÃO CONTRÁRIO À POSTULAÇÃO DO SEGURADO)\n   STF - [[RE-RG 631240]]-MG (REPERCUSSÃO GERAL)\n(RECURSO ESPECIAL - MATÉRIA CONSTITUCIONAL - INVIABILIDADE)\n   STJ - <<AgInt no AgInt no AREsp 1385793>>-RJ\n(IMPOSTO DE RENDA - ISENÇÃO - NEOPLASIA MALIGNA - CONTEMPORANEIDADE\nDOS SINTOMAS - DESNECESSIDADE)\n   STJ - <<AgRg no REsp 1403771>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/e6f5979c-8690-4c62-926a-fb6d532816ed/download/20230331.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"255569d167152f2de982a148631b8e143b014cd0daab260ebb6577eeb57f2d3d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
