# Registro público: STJ — 2111956

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-06
- **Publicação:** 2023-03-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/24216/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/24216.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3fa8b83540b854ba5c1f1dcad3017baac74725f2c04260179c6fa2853da0ef7b

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

TRIBUTÁRIO E PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. TESE QUE PUGNA PELA AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR DA PARTE
AUTORA. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. NÃO CONHECIMENTO. PORTADOR DE
MOLÉSTIA GRAVE. ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA SOBRE OS PROVENTOS DE
APOSENTADORIA. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Quanto à tese referente à ausência de interesse de agir da ora
recorrida, diante da inexistência de procedimento administrativo
prévio para requerer a isenção do imposto de renda, em face de ser
portadora da enfermidade carcinoma ductual in situ da mama (CID
C509), verifica-se que o Tribunal de origem entendeu pela sua
desnecessidade, tendo em vista que a Constituição Federal garante a
apreciação pelo Poder Judiciário de lesão ou ameaça a direito (art.
5º, XXXV). Logo, não há como conhecer do recurso quanto ao ponto,
diante da necessidade de análise de matéria constitucional. Assim,
como se depreende dos fundamentos sobreditos, o recurso não merece
ser conhecido, pois não compete ao STJ rever julgado que resolveu a
controvérsia com enfoque constitucional.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso em exame, verifica-se que o acórdão regional recorrido
está em desconformidade com a jurisprudência pacificada do Superior
Tribunal de Justiça no sentido de que, para fins de isenção de
imposto de renda, em se tratando de neoplasia maligna (carcinoma
ductual in situ da mama - CID C509), não se faz necessário
demonstrar a contemporaneidade dos sintomas ou a validade do laudo
pericial.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo Interno não provido.

## Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. TESE QUE PUGNA PELA AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR DA PARTE
AUTORA. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. NÃO CONHECIMENTO. PORTADOR DE
MOLÉSTIA GRAVE. ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA SOBRE OS PROVENTOS DE
APOSENTADORIA. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Quanto à tese referente à ausência de interesse de agir da ora
recorrida, diante da inexistência de procedimento administrativo
prévio para requerer a isenção do imposto de renda, em face de ser
portadora da enfermidade carcinoma ductual in situ da mama (CID
C509), verifica-se que o Tribunal de origem entendeu pela sua
desnecessidade, tendo em vista que a Constituição Federal garante a
apreciação pelo Poder Judiciário de lesão ou ameaça a direito (art.
5º, XXXV). Logo, não há como conhecer do recurso quanto ao ponto,
diante da necessidade de análise de matéria constitucional. Assim,
como se depreende dos fundamentos sobreditos, o recurso não merece
ser conhecido, pois não compete ao STJ rever julgado que resolveu a
controvérsia com enfoque constitucional.
2. No caso em exame, verifica-se que o acórdão regional recorrido
está em desconformidade com a jurisprudência pacificada do Superior
Tribunal de Justiça no sentido de que, para fins de isenção de
imposto de renda, em se tratando de neoplasia maligna (carcinoma
ductual in situ da mama - CID C509), não se faz necessário
demonstrar a contemporaneidade dos sintomas ou a validade do laudo
pericial.
3. Agravo Interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 28/02/2023 a 06/03/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Humberto Martins, Herman
Benjamin e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - INTERESSE DE AGIR -
ENTENDIMENTO DA ADMINISTRAÇÃO CONTRÁRIO À POSTULAÇÃO DO SEGURADO)
   STF - [[RE-RG 631240]]-MG (REPERCUSSÃO GERAL)
(RECURSO ESPECIAL - MATÉRIA CONSTITUCIONAL - INVIABILIDADE)
   STJ - <<AgInt no AgInt no AREsp 1385793>>-RJ
(IMPOSTO DE RENDA - ISENÇÃO - NEOPLASIA MALIGNA - CONTEMPORANEIDADE
DOS SINTOMAS - DESNECESSIDADE)
   STJ - <<AgRg no REsp 1403771>>-RS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00005 INC:00035

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art5)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2203299](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/24342/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- [STJ — 2261484](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160008/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1926267](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/12396/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Artigo 5º da Constituição: direitos fundamentais](https://wikijuridica.com.br/leis/cf-art-5/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O artigo 5º da Constituição de 1988 é o coração dos direitos individuais no Brasil. Logo no caput ele afirma que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, e assegura a brasileiros e estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. A partir daí, mais de

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constituicao, garante
- **SHA-256 do HTML autoral:** 3227a7fde9396b0c7afae0312dc54c6c65ba3bec4193151dc597ecef8183db52
- **SHA-256 do registro documental:** 3fa8b83540b854ba5c1f1dcad3017baac74725f2c04260179c6fa2853da0ef7b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcf-art-5%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 3fa8b83540b854ba5c1f1dcad3017baac74725f2c04260179c6fa2853da0ef7b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

