# Registro público: TJMG — 00107561920188130287

- **Origem:** cnj
- **Órgão:** Primeira Vice-Presidência
- **Classe:** Recurso Especial
- **Grau:** G2
- **Data de julgamento:** 
- **Publicação:** 
- **Ajuizamento:** 2022-10-17
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2422896/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2422896.json
- **Fonte primária preservada:** CNJ/DataJud, metadados públicos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 99388d402f3e6f242c1cd9e0db3f8b95cfbf4a5f3ddcdf4161b3e584314aac57

## Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

- **Movimentações públicas preservadas:** 19
- **Primeiro ato com data válida:** 2022-10-14
- **Último ato com data válida:** 2023-06-29

### Marcos processuais recentes documentados

> **2023-06-29** — Baixa Definitiva (TPU 22)
> **2023-02-27** — Recebimento (TPU 132)
> **2023-02-24** — Remessa (TPU 123)
> **2023-02-24** — Baixa Definitiva (TPU 22)
> **2023-02-17** — Recebimento (TPU 132)
> **2023-02-16** — Remessa (TPU 123)
> **2023-01-30** — Petição (TPU 85)
> **2023-01-24** — Outras Decisões (TPU 12164)
> **2023-01-20** — Remessa (TPU 123)
> **2023-01-20** — Recebimento (TPU 132)
> **2023-01-20** — Outras Decisões (TPU 12164)
> **2023-01-20** — Publicação (TPU 92)

**Limite documental:** DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

## Assuntos

Planos de Saúde | Obrigação de Fazer / Não Fazer | Serviços Hospitalares

## Movimentações processuais (fonte)

- 2022-10-14T00:00:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 18, "descricao": "motivo_da_remessa", "nome": "outros motivos", "valor": 40}], "orgaoJulgador": {"codigo": "45131", "nome": "Primeira Vice-Presidência"}}
- 2022-10-17T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Outros documentos", "valor": 80}], "orgaoJulgador": {"codigo": "45131", "nome": "Primeira Vice-Presidência"}}
- 2022-11-08T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Petição (outras)", "valor": 57}], "orgaoJulgador": {"codigo": "45131", "nome": "Primeira Vice-Presidência"}}
- 2022-11-09T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para admissibilidade recursal", "valor": 189}], "orgaoJulgador": {"codigo": "45131", "nome": "Primeira Vice-Presidência"}}
- 2023-01-20T00:00:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 18, "descricao": "motivo_da_remessa", "nome": "outros motivos", "valor": 40}], "orgaoJulgador": {"codigo": "45131", "nome": "Primeira Vice-Presidência"}}
- 2023-01-30T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Petição (outras)", "valor": 57}], "orgaoJulgador": {"codigo": "45131", "nome": "Primeira Vice-Presidência"}}
- 2023-02-16T00:00:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 18, "descricao": "motivo_da_remessa", "nome": "outros motivos", "valor": 40}], "orgaoJulgador": {"codigo": "45131", "nome": "Primeira Vice-Presidência"}}
- 2023-02-24T00:00:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 18, "descricao": "motivo_da_remessa", "nome": "outros motivos", "valor": 40}], "orgaoJulgador": {"codigo": "45131", "nome": "Primeira Vice-Presidência"}}
- 2022-10-17T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "45131", "nome": "Primeira Vice-Presidência"}}
- 2022-11-09T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "45131", "nome": "Primeira Vice-Presidência"}}
- 2022-11-26T00:56:19.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "45131", "nome": "Primeira Vice-Presidência"}}
- 2023-01-20T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "45131", "nome": "Primeira Vice-Presidência"}}
- 2023-01-20T00:00:00.000Z — Outras Decisões (TPU 12164)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "45131", "nome": "Primeira Vice-Presidência"}}
- 2023-01-24T16:15:31.000Z — Outras Decisões (TPU 12164)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "45131", "nome": "Primeira Vice-Presidência"}}
- 2023-01-20T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "45131", "nome": "Primeira Vice-Presidência"}}
- 2023-02-17T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "45131", "nome": "Primeira Vice-Presidência"}}
- 2023-02-24T00:00:00.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "45131", "nome": "Primeira Vice-Presidência"}}
- 2023-02-27T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "45131", "nome": "Primeira Vice-Presidência"}}
- 2023-06-29T00:00:00.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "45131", "nome": "Primeira Vice-Presidência"}}

**Movimentações nesta parte:** 1–19 de 19 · parte 1 de 1.
**Sequência completa:** cada movimentação está acessível nas partes numeradas e no registro original verificado por SHA-256.


## Navegação contextual

- [Outros processos do assunto TPU 6233](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=6233)
- [Outros processos do assunto TPU 10671](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=10671)
- [Outros processos do assunto TPU 7775](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=7775)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

- [Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)](https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/99388d402f3e6f242c1cd9e0db3f8b95cfbf4a5f3ddcdf4161b3e584314aac57.json)

## O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 19 movimentações DataJud, com apontadores para o original.

### Assuntos oficiais

- Planos de Saúde — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`
- Obrigação de Fazer / Não Fazer — `/resposta/corpo/assuntos/1/nome`
- Serviços Hospitalares — `/resposta/corpo/assuntos/2/nome`

### Sequência de atos identificados

- 2022-10-14 — Remessa; outros motivos — `/resposta/corpo/movimentos/0`
- 2022-10-17 — Expedição de documento; Outros documentos — `/resposta/corpo/movimentos/1`
- 2022-11-08 — Petição; Petição (outras) — `/resposta/corpo/movimentos/2`
- 2022-11-09 — Conclusão; para admissibilidade recursal — `/resposta/corpo/movimentos/3`
- 2022-11-09 — Recebimento — `/resposta/corpo/movimentos/9`
- 2022-11-26 — Decurso de Prazo — `/resposta/corpo/movimentos/10`
- 2023-01-20 — Remessa; outros motivos — `/resposta/corpo/movimentos/4`
- 2023-01-20 — Recebimento — `/resposta/corpo/movimentos/11`
- 2023-01-20 — Outras Decisões — `/resposta/corpo/movimentos/12`
- 2023-01-20 — Publicação — `/resposta/corpo/movimentos/14`
- 2023-01-24 — Outras Decisões — `/resposta/corpo/movimentos/13`
- 2023-01-30 — Petição; Petição (outras) — `/resposta/corpo/movimentos/5`
- 2023-02-16 — Remessa; outros motivos — `/resposta/corpo/movimentos/6`
- 2023-02-17 — Recebimento — `/resposta/corpo/movimentos/15`
- 2023-02-24 — Remessa; outros motivos — `/resposta/corpo/movimentos/7`
- 2023-02-24 — Baixa Definitiva — `/resposta/corpo/movimentos/16`
- 2023-02-27 — Recebimento — `/resposta/corpo/movimentos/17`
- 2023-06-29 — Baixa Definitiva — `/resposta/corpo/movimentos/18`

**Limite documental:** Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.



## Qualificação temporal da fonte

### Referência documental: @timestamp da fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/@timestamp
- **Valor literal da fonte:** 2023\-08\-01T00:18:47\.787000Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2023\-08\-01
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)

### Ajuizamento informado pela fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/dataAjuizamento
- **Valor literal da fonte:** 20221017083127
- **Formato:** compacto de 14 dígitos
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2022\-10\-17
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** não informado
- **Relação com a referência:** data civil escrita anterior à referência documental
- **Base da comparação:** Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso\. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia\.

SHA-256 da fonte preservada: 99388d402f3e6f242c1cd9e0db3f8b95cfbf4a5f3ddcdf4161b3e584314aac57

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento\. O ano informado permanece preservado\.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [TJMG — 07295512120138130024](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6265902/) — classe: Recurso Especial; referências coincidentes: 6233, 7775
  - Coincidência literal — Tribunal: TJMG
  - Coincidência literal — Classe processual: Recurso Especial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): Primeira Vice-Presidência / Terceira Vice-Presidência
- [TJRO — 00129055520138220014](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6241713/) — classe: Apelação Cível; referências coincidentes: 6233, 7775
  - Tribunal (atual / relacionado): TJMG / TJRO
  - Classe processual (atual / relacionado): Recurso Especial / Apelação Cível
  - Órgão julgador (atual / relacionado): Primeira Vice-Presidência / GABINETE DES. SANSÃO SALDANHA
- [STJ — 00001789420158190073](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2504257/) — classe: Agravo em Recurso Especial; referências coincidentes: 6233, 7775
  - Tribunal (atual / relacionado): TJMG / STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): Recurso Especial / Agravo em Recurso Especial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): Primeira Vice-Presidência / GABINETE DO MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE (texto original da fonte: GABINETE DO MINISTRO MARCO AURÃLIO BELLIZZE)
- [TJRR — 07259370820128230010](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1810496/) — classe: Procedimento Comum Cível; referências coincidentes: 6233, 7775
  - Tribunal (atual / relacionado): TJMG / TJRR
  - Classe processual (atual / relacionado): Recurso Especial / Procedimento Comum Cível
  - Órgão julgador (atual / relacionado): Primeira Vice-Presidência / 6ª VARA CÍVEL
- [TJRR — 07200171920138230010](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1751918/) — classe: Cumprimento de sentença; referências coincidentes: 6233, 7775
  - Tribunal (atual / relacionado): TJMG / TJRR
  - Classe processual (atual / relacionado): Recurso Especial / Cumprimento de sentença
  - Órgão julgador (atual / relacionado): Primeira Vice-Presidência / 4ª VARA CÍVEL
- [TJRR — 07167650820138230010](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1743801/) — classe: Procedimento Comum Cível; referências coincidentes: 6233, 7775
  - Tribunal (atual / relacionado): TJMG / TJRR
  - Classe processual (atual / relacionado): Recurso Especial / Procedimento Comum Cível
  - Órgão julgador (atual / relacionado): Primeira Vice-Presidência / 4ª VARA CÍVEL
- [TJPR — 00807961720208160014](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/962396/) — classe: Embargos de Declaração Cível; referências coincidentes: 6233, 7775
  - Tribunal (atual / relacionado): TJMG / TJPR
  - Classe processual (atual / relacionado): Recurso Especial / Embargos de Declaração Cível
  - Órgão julgador (atual / relacionado): Primeira Vice-Presidência / GABINETE DO DESEMBARGADOR ARQUELAU ARAUJO RIBAS
- [TJCE — 02022285020228060001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2804857/) — classe: Tutela Cautelar Antecedente; referências coincidentes: 10671, 7775
  - Tribunal (atual / relacionado): TJMG / TJCE
  - Classe processual (atual / relacionado): Recurso Especial / Tutela Cautelar Antecedente
  - Órgão julgador (atual / relacionado): Primeira Vice-Presidência / 23ª VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.088.704 do STJ: planos de saúde](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2088704/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. 2. A controvérsia diz respeito à obrigação de custeio, por operadora de plano de saúde, dos tratamentos de hidroterapia e equoterapia indicados em relatório médico a beneficiário com sequelas de acidente vascular cerebral. 3. O Juízo de primeiro grau julgou procedente o pedido, confirmou a tutela de urgência e condenou ao custeio dos tratamentos até suspensão pela equipe médica, com honorários fixados em R$ 1.500,00, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. 4. A Corte de origem deu parcial provimento à apelação para revogar a justiça gratuita, mantendo a condenação; em embargos de declaração, corrigiu erro material para manter os ônus sucumbenciais fixados na sentença. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há três questões em discussão: (i) saber se é obrigatória a cobertura de hidroterapia e equoterapia não previstas no rol da ANS, a partir da prescrição médica e da tese de rol meramente exemplificativo; (ii) saber se se aplica a exclusão por tratamento experimental prevista no art. 10, I, da Lei n. 9.656/1998; e (iii) saber se o dissídio jurisprudencial autoriza reforma imediata do acórdão recorrido. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Incide a Súmula n. 7 do STJ porque o exame originário, por esta Corte, da natureza técnica dos tratamentos, da existência de substituto terapêutico eficaz, da eficácia e segurança segundo parâmetros técnicos e de eventual recomendação por órgãos competentes demandaria reexame do acervo fático-probatório, relativamente à cobertura de hidroterapia e equoterapia fora do rol da ANS. 7. Não ocorreu a ofensa ao art. 10, I, da Lei n. 9.656/1998, pois a qualificação dos tratamentos como experimentais depende de premissas técnicas não fixadas pelo acórdão recorrido, o que impede a apreciação direta nesta sede. 8. O dissídio jurisprudencial fica prejudicado diante do parcial provimento pela alínea a para determinar novo julgamento, já que a origem não examinou os critérios técnicos exigidos pela orientação atual desta Corte e pela Lei n. 14.454/2022. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso especial parcialmente provido para determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que realize novo julgamento da apelação quanto à cobertura da hidroterapia e da equoterapia, aplicando os critérios legais e jurisprudenciais pertinentes; readequação dos ônus sucumbenciais prejudicada Tese de julgamento: "1. O rol de procedimentos e eventos em saúde da ANS não é meramente exemplificativo, e a cobertura de tratamento não previsto somente se admite, excepcionalmente, mediante observância dos critérios legais e técnicos. 2. A verificação do enquadramento da hidroterapia como técnica de fisioterapia coberta ou da necessidade de cobertura excepcional demanda exame pelas instâncias ordinárias. 3. A qualificação de terapia como experimental, para fins de exclusão de cobertura (art. 10, I, da Lei n. 9.656/1998), exige premissas técnico-probatórias que não podem ser fixadas originariamente em recurso especial, ante o óbice da Súmula n. 7/STJ. 4. Na hipótese em que o acórdão recorrido se fundamenta apenas na tese superada do rol exemplificativo, impõe-se a cassação do julgado e o retorno dos autos para novo julgamento à luz da Lei n. 14.454/2022 e da ADI n. 7.265/DF.". Dispositivos relevantes citados: Lei n. 9.656/1998, art. 10, § 13, I; CPC, art. 85, § 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7; STJ, EREsp 1.886.929/SP, Segunda Seção; STJ, EREsp 1.889.704/SP, Segunda Seção; STF, ADI 7.265/DF, Plenário” A transcrição é literal e vem do espelho 1452610, publicado pelo tribunal em 6 de julho de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.088.704, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** planos, saude
- **SHA-256 do HTML autoral:** acaaad1bed457e05026f11f1a8ac77ac72e92d77c511d1267114d3e95b1b1dba
- **SHA-256 do registro documental:** 99388d402f3e6f242c1cd9e0db3f8b95cfbf4a5f3ddcdf4161b3e584314aac57
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2088704%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00107561920188130287 no TJMG começa pela combinação de classe e assunto: “Recurso Especial” e “Planos de Saúde | Obrigação de Fazer / Não Fazer | Serviços Hospitalares”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “Primeira Vice-Presidência”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 19 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2023-06-29. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

[Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)](<https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/99388d402f3e6f242c1cd9e0db3f8b95cfbf4a5f3ddcdf4161b3e584314aac57.json>)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

[API oficial do DataJud (consulta autenticada)](<https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_tjmg/_search>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 99388d402f3e6f242c1cd9e0db3f8b95cfbf4a5f3ddcdf4161b3e584314aac57
- **SHA-256 do comentário:** ebe2987a5cabcc9ad745b80194b3253a04d912383871c06dd6b5422a6139ca56
