{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":24229,"origem":"stj","sha256_origem":"b4a086c434fdeb4bd905e7c06839761ab34f3ee80b01b54df19f42182a7bfa14","registro_original":{"id_fonte":"000837386","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2191707","numero_registro":"202202611274","relator":"ASSUSETE MAGALHÃES","data_julgamento":"2023-03-06","data_publicacao":"2023-03-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM\nRECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. VÍTIMA ATINGIDA\nPOR DISPARO DE ARMA DE FOGO EFETUADO POR POLICIAL MILITAR, EM\nSERVIÇO. LESÕES CORPORAIS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRETENDIDA\nREDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO, NA VIA\nESPECIAL. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.\nI. Agravo interno aviado contra decisão publicada que julgara\nrecurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015.\nII. Na origem, trata-se de Ação de Indenização por danos morais\nmovida por Carlos Alberto de Souza contra a Fazenda do Estado e\nForjas Taurus S.A. Segundo consta dos autos, em 02 de abril de 2017,\nquando descansava em um banco do Parque Burle Max, o autor foi\natingido por disparo de arma de fogo portada por policial militar em\nserviço, o que acarretou-lhe fratura no braço direito. O Juízo de\n1º Grau julgou improcedente a ação. O Tribunal de origem, por sua\nvez, deu provimento ao recurso do autor, para julgar procedente a\nação contra a Fazenda do Estado de São Paulo, condenando-a ao\npagamento de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), a título de\ndanos morais.\nIII. No que tange ao quantum indenizatório, \"a jurisprudência do\nSuperior Tribunal de Justiça é no sentido de que a revisão dos\nvalores fixados a título de danos morais somente é possível quando\nexorbitante ou insignificante, em flagrante violação aos princípios\nda razoabilidade e da proporcionalidade, o que não é o caso dos\nautos. A verificação da razoabilidade do quantum indenizatório\nesbarra no óbice da Súmula 7/STJ\" (STJ, AgInt no AREsp 927.090/SC,\nRel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 08/11/2016).\nIV. No caso, o Tribunal de origem, à luz das provas dos autos e em\nvista das circunstâncias fáticas do caso, fixou a indenização por\ndanos morais em R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), considerando\n\"o sofrimento psicológico de quem, em momento de lazer, é atingido\npor tiro que provocou graves ferimentos, cujo enfrentamento exigiu\ncirurgia, dezoito dias de internação e prolongada convalescença\",\nquantum que não se mostra excessivo, diante das peculiaridades da\ncausa, expostas no acórdão recorrido. Incidência da Súmula 7/STJ.\nV. Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 28/02/2023 a 06/03/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Humberto Martins, Herman\nBenjamin e Mauro Campbell Marques  votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(DANOS MORAIS - VALOR FIXADO - REVISÃO - SÚMULA 7 DO STJ)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 927090>>-SC, <<REsp 1880076>>-DF,\n         <<AgInt no REsp 1616225>>-SE","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/e6f5979c-8690-4c62-926a-fb6d532816ed/download/20230331.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"9a722e047cc967946293e924c3d41d042c0f81a2c52f3160580567be2b944996","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
