# Registro público: STJ — 2109133

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-06
- **Publicação:** 2023-03-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/24234/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/24234.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f3a66ddb9581c3693bda3c90e312b2c5b454c946f895f4b92e0867aaf31c1230

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/e6f5979c-8690-4c62-926a-fb6d532816ed/download/20230331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000837593
- **Número de registro na fonte:** 202201114450
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO FISCAL. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. LIQUIDEZ. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DO DIREITO AO PERCEBIMENTO DOS VALORES PLEITEADOS. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de execução fiscal de título extrajudicial, lastreada por notas fiscais e notas de empenho. Na sentença, julgou-se extinta a execução. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. II - No tocante à alegação de negativa de vigência ao art. 61 da Lei n. 4.320/1964, e ao art. 784, II, do CPC/2015, é forçoso esclarecer que o Superior Tribunal de Justiça entende…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO FISCAL. TÍTULO
EXTRAJUDICIAL. LIQUIDEZ. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DO DIREITO AO
PERCEBIMENTO DOS VALORES PLEITEADOS. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL
DE ORIGEM. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO
RECORRIDA.
I - Na origem, trata-se de execução fiscal de título extrajudicial,
lastreada por notas fiscais e notas de empenho. Na sentença,
julgou-se extinta a execução. No Tribunal a quo, a sentença foi
mantida.
II - No tocante à alegação de negativa de vigência ao art. 61 da Lei
n. 4.320/1964, e ao art. 784, II, do CPC/2015, é forçoso esclarecer
que o Superior Tribunal de Justiça entende que a nota de empenho
emitida por agente público é título executivo extrajudicial por ser
dotada dos requisitos da liquidez, certeza e exigibilidade, mormente
se acompanhada da respectiva nota fiscal de fornecimento de produto
ou de prestação de serviço.
III - Entretanto, não basta a presunção de certeza, liquidez e
exigibilidade do título executivo extrajudicial. Exige-se, também, a
comprovação de que estes requisitos estão lastreados nos termos e
condições que lhe deram causa, de modo a proteger o interesse
público e sua prevalência sobre o direito  privado.
IV - Nesse passo, não se faz suficiente a simples apresentação da
nota de empenho e da correspondente nota fiscal de fornecimento de
produto ou serviço. É necessário que o direito de percebimento dos
valores pleiteados pelo particular seja devidamente demonstrado com
o atesto pelo representante da administração pública competente para
tal (executor ou fiscal do contrato), do recebimento do objeto
contratado e a sua adequação aos termos previstos no ajuste. Nesse
sentido: REsp n. 894.726/RJ, relator Ministro Castro Meira, Segunda
Turma, julgado em 20/10/2009, DJe de 29/10/2009; REsp n.
1.072.083/PR, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado
em 17/2/2009, DJe de 31/3/2009.
V - Nesse passo, em razão do entendimento adotado nesta Corte
Superior, de a nota de empenho emitida por agente público constituir
título executivo extrajudicial, necessário se faz que os autos
retornem ao Tribunal de origem para verificação se, de fato, houve o
recebimento do objeto contratado pela Prefeitura municipal de
Mesquita/RJ.
VI - Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 28/02/2023 a 06/03/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art784

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(NOTA DE EMPENHO - TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - NECESSIDADE DE
RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATADO E SUA ADEQUAÇÃO AOS TERMOS
PREVISTOS NO AJUSTE)
   STJ - <<REsp 894726>>-RJ,
         <<REsp 1072083>>-PR

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:004320 ANO:1964
        ART:00061
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00784 INC:00002

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art784](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art784)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2440162](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55150/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art784
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 3116153](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/158306/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art784
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 2334313](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45994/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art784
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / QUARTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O dever de impugnação específica

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** dd85959af62f5e93ab42648d17210ed9567dfb5ccbb742615e2de3e67dd20770
- **SHA-256 do registro documental:** f3a66ddb9581c3693bda3c90e312b2c5b454c946f895f4b92e0867aaf31c1230
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Contrato de prestação de serviço: passo a passo para o autônomo](https://wikijuridica.com.br/autonomos/como-fazer-contrato-de-prestacao-de-servico/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fautonomos%2Fcomo-fazer-contrato-de-prestacao-de-servico%2F)

### [Só tenho nota fiscal e canhoto: como cobrar a empresa](https://wikijuridica.com.br/empresarial/cobranca-nota-fiscal-comprovante-entrega-sem-contrato/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fempresarial%2Fcobranca-nota-fiscal-comprovante-entrega-sem-contrato%2F)

### [Confissão de dívida: quando é título executivo](https://wikijuridica.com.br/empresarial/confissao-divida-titulo-executivo/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fempresarial%2Fconfissao-divida-titulo-executivo%2F)

### [Empresa não pagou pelo serviço: como cobrar outra empresa](https://wikijuridica.com.br/empresarial/empresa-nao-pagou-servico-como-cobrar/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fempresarial%2Fempresa-nao-pagou-servico-como-cobrar%2F)

### [Execução de título extrajudicial contra empresa devedora](https://wikijuridica.com.br/empresarial/execucao-titulo-extrajudicial-contra-empresa/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fempresarial%2Fexecucao-titulo-extrajudicial-contra-empresa%2F)

### [Embargos na execução de pensão por acordo particular](https://wikijuridica.com.br/familia/embargos-execucao-alimentos-titulo-extrajudicial/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Ffamilia%2Fembargos-execucao-alimentos-titulo-extrajudicial%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2109133 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEGUNDA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/e6f5979c-8690-4c62-926a-fb6d532816ed/download/20230331.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
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- **SHA-256 da fonte:** f3a66ddb9581c3693bda3c90e312b2c5b454c946f895f4b92e0867aaf31c1230
- **SHA-256 do comentário:** a07da40b5fb802766489af90d693aa4431244514822d89cd9c15d4c41b0ad701
