# Registro público: STJ — 716900

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-03
- **Publicação:** 2022-05-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2424/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2424.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 24007ef0e1ce3f245613a38532742b2ba9f5f29dc56c054109c9c9b2c32a1c95

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. CRIME DE RESPONSABILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. PRIMEIRA FASE. PRETENDIDA FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO PISO LEGAL. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DEVIDAMENTE FUNDAMENTADAS. CULPABILIDADE EXACERBADA E CONSEQUÊNCIAS DO DELITO. PRECEDENTES. REDUÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO PELA CONTINUIDADE DELITIVA. INVIABILIDADE. INCREMENTO PROPORCIONAL À QUANTIDADE DE INFRAÇÕES PRATICADAS. LAPSO TEMPORAL DE 3 ANOS. PRECEDENTES. ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR MEDIDAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. EXPRESSA PREVISÃO LEGAL. AGRAVO REG…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
CRIME DE RESPONSABILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. PRIMEIRA FASE.
PRETENDIDA FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO PISO LEGAL. INVIABILIDADE.
CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DEVIDAMENTE FUNDAMENTADAS. CULPABILIDADE
EXACERBADA E CONSEQUÊNCIAS DO DELITO. PRECEDENTES. REDUÇÃO DA FRAÇÃO
DE AUMENTO PELA CONTINUIDADE DELITIVA. INVIABILIDADE. INCREMENTO
PROPORCIONAL À QUANTIDADE DE INFRAÇÕES PRATICADAS. LAPSO TEMPORAL DE
3 ANOS. PRECEDENTES. ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO
DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR MEDIDAS RESTRITIVAS DE DIREITOS.
IMPOSSIBILIDADE. EXPRESSA PREVISÃO LEGAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO.
-  A revisão da dosimetria da pena, na via do habeas corpus, somente
é possível em situações excepcionais de manifesta ilegalidade ou
abuso  de  poder,  cujo  reconhecimento  ocorra  de  plano,  sem
maiores  incursões  em aspectos circunstanciais ou fáticos e
probatórios (HC n. 304.083/PR, Relator Ministro FELIX FISCHER,
Quinta Turma, DJe 12/3/2015).
- Na hipótese, constata-se que a sanção básica do paciente  foi
exasperada  em  1/2,  com  fundamento  no  desvalor  conferido  à
sua culpabilidade e às consequências do delito.
- A  culpabilidade,  como  circunstância  judicial  está  afeta  ao
grau  de reprovabilidade da conduta perpetrada pelo agente, a qual
deve destoar do tipo penal a ele imputado e, na espécie, ela foi
considerada desfavorável, em virtude de o paciente, na qualidade de
prefeito municipal da cidade de Barrinha/SP, haver desviado bens
públicos em proveito  próprio,  consistentes  em várias  mudas,
plantas  e  palmeiras  diversas adquiridas  para  plantio  no
município,  em  sua  propriedade  particular,  utilizando,
inclusive, os  próprios  funcionários da prefeitura  para  fazer  a
retirada,  transporte  e cultivo  das  plantas  em  sua chácara
(e-STJ, fls.  103/104). Essas circunstâncias demonstram, sem sombra
de dúvidas, a maior reprovabilidade da conduta perpetrada e a
intensidade de seu dolo, a merecer o desvalor desta vetorial em
maior extensão. Precedentes.
- No que se refere às consequências do delito, também não verifico
ilegalidade, porquanto o prejuízo financeiro causado ao erário do
município, da ordem de cerca de R$  39.700,00  (trinta  e  nove  mil
 e  setecentos  reais) (e-STJ,  fl.  104), é fundamento idôneo para
negativar essa vetorial, nos termos da jurisprudência desta Corte de
Justiça. Precedentes.
- A fração de aumento pela continuidade delitiva específica, de que
dispõe o parágrafo único do art. 71 do Código Penal, pressupõe a
análise de requisitos objetivos  (quantida de  de  crimes
praticados) e subjetivos (a culpabilidade, dos antecedentes,  da
conduta  social,  da  personalidade  do  agente,  dos  motivos  e
das circunstâncias  do  crime).  "Não  há,  portanto,  direito  do
réu  à  aplicação  do  critério (puramente  matemático)  contido  no
 caput  do  art.  71  do  CP"  (AgRg  no  REsp n. 1917193/MG, Rel.
Ministro RIBEIRO DANTAS, Quinta Turma, julgado em 3/8/2021, DJe
10/8/2021). Precedentes.
- Na espécie, ao justificar a fração de aumento operada, o
Magistrado consignou que quanto à continuidade delitiva dos delitos
praticados, também deve ser reconhecida, conforme já exposto. Desse
modo, levando-se em conta o entendimento doutrinário e
jurisprudencial de  que,  no  crime  continuado,  o  único  critério
 a  ser  levado  em  conta  para  dosar  o aumento (1/6 a 2/3, no
"caput", e até o triplo, no parágrafo único, do art. 71) é o número
de infrações praticadas, pertinente o aumento da pena em 2/3, vez
que os desvios ocorreram por inúmeras vezes, durante significativo
período de tempo (e-STJ, fl. 66), período aproximado de três anos
(e-STJ, fl. 106). Nesse contexto, fica mantida a fração aplicada,
haja vista a existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis ao
paciente, e de sua reiteração delitiva por lapso temporal
considerável.
- Inalterado o montante da sanção em 5 anos de reclusão, fica
mantido o regime inicial semiaberto e a negativa de substituição da
pena privativa de liberdade por medidas restritivas de direitos, por
expressa previsão legal, nos termos do art. 33, § 2º, "b", e § 3º,
do Código Penal, e do art. 44, I, do CP.
- Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Visto, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça,  por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
 Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Jesuíno
Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art44, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art71

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(HABEAS CORPUS - REVISÃO DA DOSIMETRIA - EXCEPCIONALIDADE)
   STJ - <<HC 304083>>-PR
(DOSIMETRIA - CONTINUIDADE DELITIVA - INCREMENTO PROPORCIONAL À
QUANTIDADE DE INFRAÇÕES PRATICADAS - INEXISTÊNCIA DE CRITÉRIO
MATEMÁTICO)
   STJ - <<AgRg no REsp 1917193>>-MG,
         <<AgRg no HC 677107>>-SP,
         <<AgRg no HC 548813>>-MS
(DOSIMETRIA DA PENA - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - OPERAÇÃO ARTIMÁTICA
- PROPORCIONALIDADE)
   STJ - <<AgRg no HC 355362>>-MG,
         <<HC 332155>>-SP,
         <<HC 251417>>-MG,
         <<HC 234428>>-MS
(DOSIMETRIA - CULPABILIDADE)
   STJ - <<HC 152162>>-SP,
         <<HC 367897>>-MA
(DOSIMETRIA - PREJUÍZO FINANCEIRO AO ERÁRIO)
   STJ - <<AgRg no AREsp 1747572>>-RJ,
         <<AgRg no REsp 1524361>>-RR,
         <<AgRg no AREsp 1127434>>-MG

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00033 PAR:00002 LET:B PAR:00003 ART:00044
        INC:00001 ART:00071 PAR:ÚNICO

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art33_par2)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art44](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art44)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art71](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art71)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 738492](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6466/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art71
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 1774165](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2382/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art71
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 996640](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/105474/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art44
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Crime continuado: vários crimes, uma pena só](https://wikijuridica.com.br/glossario/crime-continuado/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Um funcionário desvia pequenas quantias do caixa toda semana, ao longo de um ano. Cada desvio é, isoladamente, um furto ou uma apropriação. Somar a pena de cada um resultaria numa condenação desproporcional diante da gravidade real do conjunto — foi para corrigir esse tipo de distorção que o legislador criou a ficção jurídica do crime continuado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** continuado, crime
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1c06bcaea8b87eb66b4489e0ead828e8337a2dba879e70bc405230f7d1dd99f0
- **SHA-256 do registro documental:** 24007ef0e1ce3f245613a38532742b2ba9f5f29dc56c054109c9c9b2c32a1c95
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fcrime-continuado%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 24007ef0e1ce3f245613a38532742b2ba9f5f29dc56c054109c9c9b2c32a1c95
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Golpe repetido contra várias vítimas: como a pena muda](https://wikijuridica.com.br/criminal/golpe-digital-serie-multiplas-vitimas/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fgolpe-digital-serie-multiplas-vitimas%2F)

### [Lesão grave no trânsito com álcool: pena de reclusão](https://wikijuridica.com.br/criminal/lesao-gravissima-transito-embriaguez-racha/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Flesao-gravissima-transito-embriaguez-racha%2F)

### [Várias agressões do mesmo companheiro: um crime ou vários?](https://wikijuridica.com.br/criminal/multiplas-agressoes-crime-continuado/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fmultiplas-agressoes-crime-continuado%2F)

### [Trocar prisão por pena alternativa em crime de trânsito](https://wikijuridica.com.br/criminal/substituir-prisao-por-pena-alternativa-transito/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fsubstituir-prisao-por-pena-alternativa-transito%2F)

### [Tema 1202 do STJ: Possibilidade de aplicação da fração máxima](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1202/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1202%2F)

### [Súmula 711 do STF: lei penal no crime permanente](https://wikijuridica.com.br/sumulas/stf-711/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fsumulas%2Fstf-711%2F)

