{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":24241,"origem":"stj","sha256_origem":"712da95ccba2ebd22180d0d0b17db430e054df5605ffabd4f24b0d6dce13076f","registro_original":{"id_fonte":"000837600","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2003425","numero_registro":"202201458122","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2023-03-07","data_publicacao":"2023-03-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL  DE PRESTAÇÃO CONTINUADA.\nPOSSIBILIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DA CONDIÇÃO DE MISERABILIDADE DO\nBENEFICIÁRIO POR OUTROS MEIOS DE PROVA, QUANDO A RENDA PER CAPITA DO\nNÚCLEO FAMILIAR FOR SUPERIOR A 1/4 DO SALÁRIO MÍNIMO. RECURSO\nREPETITIVO. ART. 543-C DO CPC/1973. NÃO COMPROVADA A\nHIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE\nFATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ.\nI - Na origem, cuida-se de ação ajuizada em desfavor do Instituto\nNacional do Seguro Social - INSS objetivando a concessão do\nbenefício da assistência social de prestação continuada.\nII - A Terceira Seção do STJ, no julgamento do REsp n. 1.112.557/MG,\nsob o regime de recursos repetitivos, firmou o entendimento de que\no critério objetivo de renda per capita mensal inferior a 1/4 do\nsalário mínimo - previsto no art. 20, § 3º, da Lei n. 8.742/1993 -\nnão é o único parâmetro para aferir hipossuficiência, podendo tal\ncondição ser constatada por outros meios de prova.\nIII - No caso dos autos, a negativa de concessão do benefício\nassistencial não se limitou apenas ao critério objetivo fixado no §\n3º do art. 20 da Lei n. 8.742/1993, tendo sido considerado, também,\npelo Tribunal de origem, o contexto fático da situação familiar na\nqual vive a parte autora.\nIV - A inversão do julgado, portanto, de modo a acolher a tese\nrecursal, de que teria comprovada a condição de miserabilidade,\ndemandaria necessariamente o revolvimento do conjunto\nfático-probatório dos autos, o que é vedado na instância especial\nante o óbice do enunciado n. 7 da Súmula do STJ: \"A pretensão de\nsimples reexame de prova não enseja recurso especial.\"\nV - Recurso especial não conhecido.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior\nTribunal de Justiça,  por unanimidade, não conhecer do recurso, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro-Relator.\" Os Srs. Ministros Mauro\nCampbell Marques, Humberto Martins, Herman Benjamin e Assusete\nMagalhães votaram com o Sr. Ministro Relator","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1993-12-07;8742!art20_par3"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:008742 ANO:1993\n*****  LOAS-93    LEI ORGÂNICA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL\n        ART:00020 PAR:00003"],"jurisprudencia_citada":"(CRITÉRIO OBJETIVO DE RENDA PER CAPITA MENSAL INFERIOR A 1/4 DO\nSALÁRIO MÍNIMO - PARÂMETRO PARA AFERIR HIPOSSUFICIÊNCIA - NÃO\nEXCLUSIVIDADE - OUTROS MEIOS DE PROVA - CABIMENTO)\n   STJ - <<REsp 1112557>>-MG (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 185)\n(CONDIÇÃO DE MISERABILIDADE - REVISÃO - IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA\n7/STJ)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1831410>>-SP,\n         <<REsp 1737438>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/e6f5979c-8690-4c62-926a-fb6d532816ed/download/20230331.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"5a565f8f9c24b6e6cf3398369e8855769760090109df59688963aa97794d3094","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
