{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":24244,"origem":"stj","sha256_origem":"d3e0b60cf18eab7ae558655488d2d0d54c03803cfe015a4fec348888ec04d814","registro_original":{"id_fonte":"000837603","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1814201","numero_registro":"202003469372","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2023-03-06","data_publicacao":"2023-03-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. PASEP. DESFALQUE. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS\nMATERIAIS. BANCO DO BRASIL. LEGITIMIDADE PASSIVA. COMPETÊNCIA.\nJUSTIÇA COMUM ESTADUAL. SÚMULA N. 42/STJ. MATÉRIA COM JULGAMENTO\nSOBRESTADO POR DETERMINAÇÃO DESTA CORTE. SOBRESTAMENTO.\nI - Na origem, trata-se de ação de indenização por danos materiais\ncontra o Banco do Brasil alegando, em suma, que sua conta do PASEP -\nPrograma de Formação do Patrimônio do Servidor Público, administrada\npelo réu, deixou de receber a devida atualização monetária.\nII - O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios\nmanteve a sentença que julgou improcedente o pedido autoral.\nIII - O Superior Tribunal de Justiça foi provocado pelo Banco do\nBrasil que, invocando a tramitação de Incidentes de Resolução de\nDemandas Repetitivas no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e\ndos Territórios e no Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins,\nformulou pedido de suspensão de todos os processos individuais ou\ncoletivos em curso no território nacional que, versando sobre\noPASEP, estejam relacionados à:legitimidadepassiva; prescrição da\nreparação civil; (in)existência de relação de consumo; aplicação de\níndices na remuneração das contas e legalidade dos saques.\nIV - Assim, no âmbito da SIRDR n. 71/TO, o nobre relator, Ministro\nPresidente da Comissão Gestora de Precedentes, considerou a\nexistência de vários IRDRs já admitidos, não só naqueles citados,\nmas também nos Tribunais de Justiça da Paraíba e do Piauí, assim\ncomo a existência de diversas ações correlatas no âmbito do\nterritório nacional.\nV - Na sequência, discorreu sobre o instituto do IRDR diante da\nsistemática processual e da valorização dos precedentes judiciais,\nconcluindo que as respectivas questões são de excepcional interesse\npúblico, e acolhendo o pedido de suspensão formulado, assim\ndeliberou pela suspensão de \"tramitação de todos os processos\nindividuais ou coletivos em curso no território nacional, inclusive,\nnos juizados especiais que discutam esta questão jurídica.\nVI - Não houve deliberação acerca da tramitação dos recursos\nespeciais que versem sobre quaisquer das respectivas controvérsias,\nsendo importante ressaltar a determinação contida no item 2,\nrelativamente ao momento em que perdurará a suspensão.\nVII - Nesse panorama, em observância aos ditames do art. 982 do CPC\ne do art. 271-A do RISTJ, no tocante à preservação do interesse das\npartes, à garantia da segurança jurídica e à uniformidade na\nprestação jurisdicional e, ainda, nos termos do art. 987 do CPC,\nconsiderando a possibilidade de interposição de recurso especial\ncontra o acórdão decidido em IRDR, determino o sobrestamento do\npresente feito, até ulterior deliberação no âmbito da respectiva\nSIRDR ou notícia sobre o trânsito em julgado dos referidos IRDRs.\nVIII - Agravo interno parcialmente provido, para tornar sem efeitos\na decisão agravada e determinar o sobrestamento do recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 28/02/2023 a 06/03/2023, por\nunanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto\ndo Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Mauro Campbell\nMarques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art982","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art987"],"sumulas_citadas":["STJ:42"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000042","LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        ART:0271A","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00982 ART:00987"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/e6f5979c-8690-4c62-926a-fb6d532816ed/download/20230331.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"f7501a696592b3f25746fecc9e9d14ab04e6b61381e3af7ebd6390ff4d37f071","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
