{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":24248,"origem":"stj","sha256_origem":"205ea9246fbb0319371bc546fbc7225b1cf032b684a5ef1e49c5b7b42d1ae49f","registro_original":{"id_fonte":"000837607","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1659247","numero_registro":"201700533956","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2023-03-07","data_publicacao":"2023-03-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. JUROS COMPENSATÓRIOS. COMPLEMENTAÇÃO\nDO VALOR DA OFERTA PARA FINS DE IMISSÃO NA POSSE. DIFERENÇA\nEXISTENTE ENTRE O VALOR OFERTADO E O FIXADO NA SENTENÇA. JUROS\nCOMPENSATÓRIOS. BASE DE CÁLCULO. CONFORME ENTENDIMENTO DESTA CORTE.\nACERTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TERMO INICIAL\nDA CORREÇÃO MONETÁRIA. JÁ INCIDEM SOBRE PARCELAS CORRIGIDAS.\nEQUÍVOCO NA DECISÃO AGRAVADA. NECESSIDADE DE REFORMA. RECURSO\nESPECIAL DO METRÔ IMPROVIDO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. PERDA DO OBJETO.\nI - Na origem, foi ajuizada ação de desapropriação pelo Metrô, tendo\npor objeto a expropriação de imóveis de propriedade dos réus,\nconsiderando que eles foram declarados de utilidade pública.\nII - A sentença julgou procedente a ação, decisão reformada\nparcialmente pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, apenas\npara deliberar sobre o percentual da verba honorária nos termos do\nart. 27, § 1º, do Decreto-Lei n. 3.365/41.\nIII - Nesta instância, foi dado provimento ao recurso especial do\nMetrô para fixar a sentença como termo inicial da correção dos\nhonorários, e para excluir o valor do depósito complementar da verba\nindenizatória da incidência dos juros compensatórios.\nIV - Constata-se que o valor relativo ao fundo de comércio foi\nobjeto de transação em apartado pelas partes, expressamente excluído\npela sentença do valor indenizatório total, valor este que foi\nexpressivamente maior do que aquele ofertado em juízo, já\nconsiderando o incialmente depositado e o posteriormente\ncomplementado.\nV - Acertado o entendimento do acórdão recorrido especialmente de\nque os juros compensatórios devem incidir sobre a diferença entre\n80% do preço ofertado e o valor fixado na sentença. Precedentes:\nAgInt no AREsp n. 1.671.948/MG, relator Ministro Gurgel de Faria,\nPrimeira Turma, DJe de 12/4/2022, REsp n. 1.644.135/SP, relator\nMinistro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe de 29/11/2021.).\nVI - Considerando que a verba honorária foi fixada dentro dos\nparâmetros da legislação de regência, sobre a respectiva parcela, e\nessa já corrigida monetariamente, não é cabível a determinação de\nque a sentença deve ser o marco para a correção dos honorários, sob\npena, até mesmo, de dupla correção monetária.\nVII - As matérias em questão   foram devidamente analisadas no\nrecurso de agravo interno interposto pela parte expropriada, ao qual\nfoi dado provimento, para reformar a decisão atacada e, como\nconsequência, negar provimento ao recurso especial do Metrô.\nVIII - Agravo do Metrô não conhecido, em razão da perda\nsuperveniente de seu objeto.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior\nTribunal de Justiça,  por unanimidade, não conhecer do agravo\ninterno, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator.\" Os Srs.\nMinistros Mauro Campbell Marques, Humberto Martins, Herman Benjamin\ne Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/e6f5979c-8690-4c62-926a-fb6d532816ed/download/20230331.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"391965d2008c9c73c207ac2eba5c3419894f27f5ccf95bfa9cf1c80f84f0e06a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
