{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":24249,"origem":"stj","sha256_origem":"3062e5926c38984aa482884bd1f691736eed5ed7206705eddb1b274d6ca77278","registro_original":{"id_fonte":"000837608","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1647068","numero_registro":"201700020310","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2023-03-07","data_publicacao":"2023-03-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. LEI N. 7.596/87. PORTARIA\nN. 474/1987 DO MEC. FUNÇÃO COMISSIONADA. INCORPORAÇÃO. QUINTOS.\nDECADÊNCIA ADMINISTRATIVA. REDUÇÃO. LEI N. 8.168/91.\nIMPOSSIBILIDADE.\nI - Como a decisão recorrida foi publicada sob a égide da legislação\nprocessual civil anterior, observam-se, em relação ao cabimento,\nprocessamento e pressupostos de admissibilidade dos recursos, as\nregras do Código de Processo Civil de 1973, diante do fenômeno da\nultra-atividade e do Enunciado Administrativo n. 2 do Superior\nTribunal de Justiça.\nII - Na origem, Carlos Luiz Massard impetrou mandado de segurança\npreventivo, com valor da causa de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em\n5/12/2007, contra ato atribuído ao Reitor da Universidade Federal\nRural do Rio de Janeiro, objetivando que a autoridade coatora se\nabstenha da prática de qualquer ato que altere a sistemática de\ncálculo da parcela relativa aos chamados \"quintos incorporados\" ao\nsalário do impetrante.\nIII - O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é de que a\nautotutela administrativa dos atos de que decorram efeitos\nfavoráveis para os destinatários está sujeita ao prazo decadencial\nquinquenal, previsto no art. 54 da Lei n. 9.784/1999, sejam eles\nanuláveis ou nulos. No entanto, a regra não se aplica de forma\nretroativa, pois, nos atos anteriores à citada norma, o termo a quo\né o dia 1º/2/1999, data em que a lei entrou em vigor.\nIV - Desse modo, tendo o ato combatido ocorrido antes do início da\nvigência da Lei n. 9.784/99, e considerando que, conforme consignado\npelo Tribunal a quo, às fl. 401, \"a decisão proferida pela\nAdministração Pública de adotar as providências necessárias no\nsentido de alterar o cálculo das FC's incorporadas, excluindo a GED\ne GAE, deu-se em 26.09.2007 (...), ou seja, transcorridos mais de\noito anos da data em que entrou em vigor a Lei 9.784/99\", é de se\nreconhecer a decadência da Administração Pública de sua pretensão.\nV - Ademais, o Supremo Tribunal Federal firmou entendimento de que o\nservidor de instituição federal de ensino tem o direito de\ncontinuar recebendo integralmente o valor dos \"quintos\" ou \"décimos\"\nincorporados na vigência da Lei n. 7.595/97, pelo exercício de\nfunções comissionadas e gratificadas estabelecidas pela Portaria n.\n474/87 do MEC, sem a redução prevista na Lei n. 8.168/91.\nVI - Recurso especial desprovido.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior\nTribunal de Justiça,  por unanimidade, negar provimento ao recurso,\nnos termos do voto do Sr. Ministro-Relator.\" Os Srs. Ministros Mauro\nCampbell Marques, Humberto Martins, Herman Benjamin e Assusete\nMagalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1999-01-29;9784!art54"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:007596 ANO:1987","LEG:FED LEI:008168 ANO:1991","LEG:FED LEI:009784 ANO:1999\n*****  LPA-99    LEI DE PROCESSO ADMINISTRATIVO\n        ART:00054","LEG:FED PRT:000474 ANO:1987\n(MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO - MEC)"],"jurisprudencia_citada":"(SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO - QUINTOS - DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA)\n   STJ - <<AgRg nos EDcl no AREsp 196105>>-CE,\n         <<AgInt no REsp 1749059>>-RJ,\n         <<AgRg no REsp 678467>>-MG,\n         {{REsp 1711929}}-RS\n(SERVIDOR PÚBLICO - INSTITUIÇÃO FEDERAL DE ENSINO - QUINTOS\nINCORPORADOS - EXERCÍCIO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS E GRATIFICADAS -\nREDUÇÃO DOS PROVENTOS - IMPOSSIBILIDADE)\n   STJ - <<REsp 1652214>>-RN,\n         <<Rcl 17545>>-PI","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/e6f5979c-8690-4c62-926a-fb6d532816ed/download/20230331.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"40d8fdd4388c74f88454f751b97ff85395bcef9bd3eb5aa9453c05550468a0a3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
