# Registro público: STJ — 2030489

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-04-26
- **Publicação:** 2022-05-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2425/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2425.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 84397cbb6610d4929e3c1361f334159c7428611c5bc0685e21c883581778eb41

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE.
JUNTADA DE ATESTADO MÉDICO. INSUFICIÊNCIA. NÃO COMPROVAÇÃO DE JUSTA
CAUSA. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** São intempestivos os embargos de declaração opostos fora do prazo
de 2 dias previsto no art. 619 do Código de Processo Penal c/c o
art. 263 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.
- **Item 2 (texto oficial):** A simples juntada de atestado médico, sem a comprovação de
absoluta impossibilidade do exercício da profissão ou de
substabelecimento de mandato, não configura justa causa para a
devolução do prazo recursal.
- **Item 3 (texto oficial):** Embargos de declaração não conhecidos.

## Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE.
JUNTADA DE ATESTADO MÉDICO. INSUFICIÊNCIA. NÃO COMPROVAÇÃO DE JUSTA
CAUSA. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS.
1. São intempestivos os embargos de declaração opostos fora do prazo
de 2 dias previsto no art. 619 do Código de Processo Penal c/c o
art. 263 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.
2. A simples juntada de atestado médico, sem a comprovação de
absoluta impossibilidade do exercício da profissão ou de
substabelecimento de mandato, não configura justa causa para a
devolução do prazo recursal.
3. Embargos de declaração não conhecidos.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, n o conhecer dos
embargos.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Jesu no Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)
votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
