# Registro público: STJ — 1588909

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-07
- **Publicação:** 2023-03-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/24250/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/24250.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 09027c3b430e407e2a0c368a30e465b130e26acda79dbb4d92343ef196ad8879

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/e6f5979c-8690-4c62-926a-fb6d532816ed/download/20230331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000837609
- **Número de registro na fonte:** 201600579165
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

TRIBUTÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA. IRPJ. DESFAZIMENTO DO NEGÓCIO JURÍDICO. FATO GERADOR. IRRELEVÂNCIA. TRIBUTO DEVIDO. I - Trata-se, na origem, de ação anulatória de débito fiscal, cujo mérito é a desconstituição da totalidade do crédito tributário de IRPJ. Em síntese, alega a empresa recorrente que sofreu autuação promovida pela Receita Federal do Brasil para cobrança de IRPJ sobre o valor recebido a título de comissão de intermediação de operação de colocação de títulos de renda fixa no mercado. Entretanto, a operação foi desfeita, com a devolução da comissão anteriormente paga, motivo pelo qual defende a empresa recorrente que não ocorreu acrésc…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

TRIBUTÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA. IRPJ. DESFAZIMENTO DO NEGÓCIO JURÍDICO.
FATO GERADOR. IRRELEVÂNCIA. TRIBUTO DEVIDO.
I - Trata-se, na origem, de ação anulatória de débito fiscal, cujo
mérito é a desconstituição da totalidade do crédito tributário de
IRPJ. Em síntese, alega a empresa recorrente que sofreu autuação
promovida pela Receita Federal do Brasil para cobrança de IRPJ sobre
o valor recebido a título de comissão de intermediação de operação
de colocação de títulos de renda fixa no mercado. Entretanto, a
operação foi desfeita, com a devolução da comissão anteriormente
paga, motivo pelo qual defende a empresa recorrente que não ocorreu
acréscimo patrimonial sujeito à incidência do IRPJ.
Subsidiariamente, pretende a empresa recorrente a anulação do
crédito tributário no que tange aos valores que ultrapassem a
aplicação da alíquota de 5% , nos termos da Lei n. 7.450/1985.
II - A empresa recorrente apontou, ab início, que o acórdão
recorrido viola os arts. 165, 458 e 535 do CPC/1973, ao deixar de
suprir as omissões indicadas nos embargos de declaração por ela
opostos. Entretanto, concluo pela sua não ocorrência, pois os
embargos de declaração não indicaram omissão no acórdão proferido
pelo Tribunal de origem, mas apenas manifestaram discordância quanto
ao entendimento firmado sem o acolhimento da tese de direito
defendida.
III - O pagamento da comissão constituiu o fato gerador do IRPJ
previsto no art. 43 do CTN, a saber, a aquisição de disponibilidade
econômica e jurídica pela empresa recorrente, que efetivamente
recebeu os valores. Sendo assim, o desfazimento do negócio não tem o
condão de desconstituir o fato gerador do IRPJ, sendo irrelevante
para o Direito Tributário as tratativas posteriores entre as partes,
pois a ocorrência do fato gerador é irreversível (arts. 114, 116 e
118 do CTN). Uma vez celebrado o negócio entre as partes e
concretizada a ocorrência do fato gerador, não há que se falar em
reversão dos efeitos tributários, nem mesmo na hipótese em que
estabelecida condição resolutiva, conforme dispõe o art. 117, II, do
CTN.
IV - A respeito da alegada violação dos arts. 20, 21, caput e
parágrafo único do CPC/1973, o Superior Tribunal de Justiça possui
entendimento consolidado acerca da possibilidade de os honorários
sucumbenciais serem fixados em limites distintos daqueles
estabelecidos pelo § 3º do art. 20 do CPC/1973 (10% a 20%), nas
hipóteses em que a Fazenda Pública ficar vencida, sendo cabível a
adoção como base de cálculo do valor dado à causa ou da condenação,
nos termos do art. 20, § 4º, do CPC/1973, ou mesmo um valor fixo,
segundo o critério de equidade. De todo modo, é pertinente ressaltar
que a pretensão da recorrente esbarra na Súmula n. 7/STJ.
V - Quanto ao mérito do recurso especial, conforme apontado pela
própria Fazenda Nacional em suas razões: "Entendeu a Turma
julgadora, contudo, pela anulação do crédito tributário no que tange
aos valores que ultrapassam o montante do imposto de renda apurado
mediante a aplicação da alíquota de 5% (cinco por cento) prevista na
Lei n° 7.450/85, em razão da inconstitucionalidade e ilegalidade da
Instrução Normativa SRF n° 39/86 frente aos arts. 43 e 97 do CTN e
arts. 153, § 2°, 19, inciso I e 153, § 29 da Constituição Federal de
1967, por majorar tributo sem observância da lei." Evidente  que o
acórdão recorrido decidiu a questão por meio de fundamentos
eminentemente constitucionais, razão pela qual sua análise pelo
Superior Tribunal de Justiça representaria verdadeira usurpação de
competência do Supremo Tribunal Federal.
VI - Recurso especial interposto pela empresa recorrente improvido.
Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial interposto
pela Fazenda Nacional.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça,  por unanimidade, negar provimento ao recurso
da Companhia PEBB De Participações; conhecer do agravo para não
conhecer do recurso especial da Fazenda Nacional, nos termos do voto
do Sr. Ministro-Relator." Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques,
Humberto Martins, Herman Benjamin e Assusete Magalhães votaram com
o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art114, urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art116, urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art117, urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art118, urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art43, urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art20_par3

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - FIXAÇÃO - EQUIDADE - REEXAME DE FATOS E
PROVAS)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1437906>>-SP,
         <<AgInt nos EDcl no REsp 1927425>>-RJ
(FUNDAMENTOS EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAIS - USURPAÇÃO DE
COMPETÊNCIA DO STF)
   STJ - <<AgInt no REsp 1884804>>-SC

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007
- LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
        ART:00020 PAR:00003 PAR:00004
- LEG:FED LEI:005172 ANO:1966
*****  CTN-66    CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
        ART:00043 ART:00114 ART:00116 ART:00117 ART:00118

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art114](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1966-10-25%3B5172%21art114)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art116](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1966-10-25%3B5172%21art116)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art117](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1966-10-25%3B5172%21art117)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art118](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1966-10-25%3B5172%21art118)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art43](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1966-10-25%3B5172%21art43)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art20_par3](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1973-01-11%3B5869%21art20_par3)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1377298](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/40562/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art116, urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art117, urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art43
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- [STJ — 1413713](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49765/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art118
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2026473](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/40285/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art116, urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art118
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / PRIMEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Fato gerador: o que faz nascer a obrigação de pagar tributo](https://wikijuridica.com.br/glossario/fato-gerador/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O art. 114 do CTN define fato gerador da obrigação principal como a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência. Já o art. 113 explica que a obrigação principal — a de pagar tributo ou penalidade — surge exatamente com a ocorrência desse fato, e se extingue junto com o crédito dela decorrente.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A definição no Código Tributário Nacional

- **Âncoras documentais:** fato, gerador
- **SHA-256 do HTML autoral:** 9389719bef423e5de20a46daecaeaa8d94e043211a240f2cb108aa7d5f8a7084
- **SHA-256 do registro documental:** 09027c3b430e407e2a0c368a30e465b130e26acda79dbb4d92343ef196ad8879
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Ffato-gerador%2F)

### [Planejamento tributário: a linha entre elisão e evasão](https://wikijuridica.com.br/glossario/planejamento-tributario/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fplanejamento-tributario%2F)

### [Regime de caixa e de competência: quando o imposto nasce](https://wikijuridica.com.br/glossario/regime-caixa-competencia/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fregime-caixa-competencia%2F)

### [Súmula 125 do STJ: férias não gozadas e imposto de renda](https://wikijuridica.com.br/sumulas/stj-125/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fsumulas%2Fstj-125%2F)

### [Súmula 215 do STJ: indenização de PDV não paga IR](https://wikijuridica.com.br/sumulas/stj-215/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fsumulas%2Fstj-215%2F)

### [Súmula 463 do STJ: imposto de renda sobre horas extras](https://wikijuridica.com.br/sumulas/stj-463/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fsumulas%2Fstj-463%2F)

### [Súmula 498 do STJ: dano moral não sofre imposto de renda](https://wikijuridica.com.br/sumulas/stj-498/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fsumulas%2Fstj-498%2F)

### [Fato gerador: situação de fato e situação jurídica não nascem no mesmo momento](https://wikijuridica.com.br/tributario/fato-gerador-situacao-fato-juridica/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Ftributario%2Ffato-gerador-situacao-fato-juridica%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 1588909 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEGUNDA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/e6f5979c-8690-4c62-926a-fb6d532816ed/download/20230331.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 09027c3b430e407e2a0c368a30e465b130e26acda79dbb4d92343ef196ad8879
- **SHA-256 do comentário:** ec43ea78e06097f2adbec5b7179299c73ad5aae553faf7fdcb70824b565f2f33
