# Registro público: STJ — 69233

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-06
- **Publicação:** 2023-03-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/24253/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/24253.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6faa53f88973ff88cb0461e457088922a026195242cf2bb1d8fe18e9a9768df0

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR. POLICIAL MILITAR. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCESSÃO DA ORDEM EM PRIMEIRO GRAU PARA RECONHECER A OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DA ADMINISTRAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. RECEBIMENTO COMO RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. ERRO GROSSEIRO. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de mandado de segurança contra ato administrativo emanado no Conselho de Justificação. A sentença concedeu a segurança para se reconhecer a prescrição da pretensão punitiva administrativa. O Tribun…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR. POLICIAL MILITAR.
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCESSÃO DA ORDEM EM PRIMEIRO GRAU PARA
RECONHECER A OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DA
ADMINISTRAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE
PREVISÃO LEGAL. RECEBIMENTO COMO RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE.
PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. ERRO GROSSEIRO.  DESPROVIMENTO DO AGRAVO
INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança contra ato
administrativo emanado no Conselho de Justificação. A sentença
concedeu a segurança para se reconhecer a prescrição da pretensão
punitiva administrativa. O Tribunal  a quo, a sentença foi
reformada.
II - Mediante análise dos autos, verifica-se que o acórdão na origem
se trata de apelação, à qual foi dado provimento.
III - Nos termos do art. 105, II, b, da Constituição da República, o
recurso ordinário constitucional é cabível contra decisão
denegatória proferida em mandado de segurança pelos Tribunais
Regionais Federais ou por Cortes Estaduais.
IV - Por outro lado, nos ditames do art. 105, III, da Constituição
Federal, contra as causas decididas em única ou última instância,
pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados e
do Distrito Federal e Territórios, é cabível o recurso especial, a
ser interposto perante a Presidência do Tribunal de origem, na forma
do art. 1.029 do Código de Processo Civil.
V - Assim, a interposição de recurso ordinário, quando cabível o
recurso especial, constitui-se equívoco inescusável e grosseiro,
sendo impossível a aplicação do princípio da fungibilidade recursal.
(AgRg no Ag n. 1.434.293/AC, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta
Turma, DJe de 14/10/2019.)
VI - Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 28/02/2023 a 06/03/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CABIMENTO DE RECURSO ESPECIAL - INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ORDINÁRIO -
EQUÍVOCO INESCUSÁVEL E GROSSEIRO - PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE
RECURSAL)
   STJ - <<AgRg no Ag 1434293>>-AC

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00105 INC:00002 LET:B INC:00003
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01029

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art105)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1029)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2223974](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/140269/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 2155059](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/133848/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 2251345](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/133838/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / SEXTA TURMA
