# Registro público: STJ — 2074525

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-13
- **Publicação:** 2023-03-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/24258/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/24258.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 26b9e7eba9ee790564cb120f2b67fd1a30e46d4e6e9e7c9316791f06205a2c84

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PROCEDÊNCIA PARCIAL DOS PEDIDOS. DANOS MORAIS. QUANTUM. EXORBITÂNCIA. P RETENSÃO DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 7/STJ. I - Na origem, trata-se de ação ajuizada contra a União objetivando indenização por danos morais e materiais, em razão de atos de perseguição política com violação de direitos fundamentais ocorridos durante o regime militar. II - Na sentença, julgou-se parcialmente procedente o pedido para condenar a ré a pagar indenização por danos morais no valor de 500 salários-mínimos. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Esta Corte con…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E
MATERIAIS. PROCEDÊNCIA PARCIAL DOS PEDIDOS. DANOS MORAIS. QUANTUM.
EXORBITÂNCIA. P RETENSÃO DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. APLICAÇÃO DA
SÚMULA N. 7/STJ.
I - Na origem, trata-se de ação ajuizada contra a União objetivando
indenização por danos morais e materiais, em razão de atos de
perseguição política com violação de direitos fundamentais ocorridos
durante o regime militar.
II - Na sentença, julgou-se parcialmente procedente o pedido para
condenar a ré a pagar indenização por danos morais no valor de 500
salários-mínimos. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Esta
Corte conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial.
III - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no
sentido de que a Corte de origem analisou a controvérsia dos autos
levando em consideração os fatos e provas relacionados à matéria e
alinhados com a jurisprudência desta Corte Superior. Assim, para se
chegar à conclusão diversa, seria necessário o reexame
fático-probatório, o que é vedado pelo enunciado n. 7 da Súmula do
STJ, segundo o qual "a pretensão de simples reexame de provas não
enseja recurso especial".
IV - Sobre a alegada ofensa aos arts. 186, 187, 927 e 944 do Código
Civil, a pretensão recursal implicaria o revolvimento para fins de
se aferir a alegada exorbitância do valor da indenização, para que
fosse reconhecido o alegado enriquecimento ilícito.
V - Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/03/2023 a 13/03/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 71a63bf68b70d19f7f07d08ffaf8a958e65336f5b055263750d6bc4a330c60e0
- **SHA-256 do registro documental:** 26b9e7eba9ee790564cb120f2b67fd1a30e46d4e6e9e7c9316791f06205a2c84
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

