# Registro público: STJ — 1868527

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-04-26
- **Publicação:** 2022-05-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2426/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2426.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0d06958392013ee0b8e457380b98d6994f623a9fe8f4955858622ac9ea55629f

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTEMPESTIVO. APLICAÇÃO DA
SÚMULA N. 115 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** É intempestivo o recurso especial interposto fora do prazo de 15
dias corridos, nos termos do art. 994, VI, c/c os arts. 1.003, § 5º
e 1.029, todos do Código de Processo Civil, e também art. 798 do
Código de Processo Penal (AgRg no AREsp 1215894/SP, Rel. Ministro
NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, DJe 29/6/2018).
- **Item 2 (texto oficial):** Consta dos autos que o acórdão recorrido foi publicado em
3/9/2020, tendo por termo inicial a data de 4/9/2020 e por termo
final a data de 18/9/2020. No entanto, o recurso especial foi
interposto somente em 3/10/2020, sem juntada de documentação
comprobatória da suspensão dos prazos processuais, sendo manifesta a
sua intempestividade.
- **Item 3 (texto oficial):** Ademais, embora devidamente intimado para regularização da
representação processual, o agravante quedou-se inerte. Assim,
desatendido o comando de regularização da representação processual,
escorreito o não conhecimento do recurso, diante da aplicação da
Súmula n. 115/STJ: "na instância especial é inexistente recurso
interposto por advogado sem procuração nos autos".
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTEMPESTIVO. APLICAÇÃO DA
SÚMULA N. 115 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. É intempestivo o recurso especial interposto fora do prazo de 15
dias corridos, nos termos do art. 994, VI, c/c os arts. 1.003, § 5º
e 1.029, todos do Código de Processo Civil, e também art. 798 do
Código de Processo Penal (AgRg no AREsp 1215894/SP, Rel. Ministro
NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, DJe 29/6/2018).
2. Consta dos autos que o acórdão recorrido foi publicado em
3/9/2020, tendo por termo inicial a data de 4/9/2020 e por termo
final a data de 18/9/2020. No entanto, o recurso especial foi
interposto somente em 3/10/2020, sem juntada de documentação
comprobatória da suspensão dos prazos processuais, sendo manifesta a
sua intempestividade.
3. Ademais, embora devidamente intimado para regularização da
representação processual, o agravante quedou-se inerte. Assim,
desatendido o comando de regularização da representação processual,
escorreito o não conhecimento do recurso, diante da aplicação da
Súmula n. 115/STJ: "na instância especial é inexistente recurso
interposto por advogado sem procuração nos autos".
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros Jesu no Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT), Jo o Ot vio de Noronha, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro
Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(INSTÂNCIA ESPECIAL - ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO - RECURSO INEXISTENTE)
   STJ - <<AgRg no AREsp 1145425>>-RS

## Súmulas citadas

- STJ:115

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000115

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 0d06958392013ee0b8e457380b98d6994f623a9fe8f4955858622ac9ea55629f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

